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Justiça Segunda-feira, 20 de Junho de 2011, 17:35 - A | A

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Segunda-feira, 20 de Junho de 2011, 17h:35 - A | A

DEVOLUÇÃO

Judiciário julga procedente ação do MPE e determina redução do salário de Bosaipo

De acordo com a sentença, a remuneração de Humberto Melo Bosaipo deverá ser reduzida ao limite do teto constitucional

DA REDAÇÃO

Divulgação
Humberto Bosaipo terá que fazer a restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente
O Poder Judiciário julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT) e determinou ao conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TCE), Humberto Melo Bosaipo, que restitua aos cofres públicos todos os valores recebidos indevidamente por meio de remuneração mensal acima do teto constitucional. O recebimento simultâneo dos proventos de aposentadoria e pensões, acumulados com a remuneração do cargo de Conselheiro do TCE, também foi declarado inconstitucional.

De acordo com a sentença, a remuneração de Humberto Melo Bosaipo deverá ser reduzida ao limite do teto constitucional. Enquanto ele receber o subsídio de Conselheiro do TCE, deverão ser suspensos todos os demais vencimentos. Caso ocorra o seu desligamento da referida instituição, seus vencimentos referentes ao cargo de Técnico de Apoio Legislativo deverão ser limitados ao teto constitucional estadual, equivalentes ao subsídio do Governador.

Já a restituição aos cofres públicos dos valores recebidos indevidamente deverá ser acrescida de correção monetária e juros moratórios de 12% ao ano. Para saber o valor total recebido indevidamente, a ser apurado em posterior liquidação de sentença, o juiz determinou a quebra do sigilo fiscal. O conselheiro afastado ainda pode recorrer da sentença.

Conforme a ação proposta pelo MPE, por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, quatro fontes de renda integram a remuneração de Humberto Melo Bosaipo. Além do subsídio de conselheiro, ele recebe também Pensão Parlamentar (FAP), Aposentadoria como Técnico de Apoio Legislativo e Pensão vitalícia aos ex-Governadores do Estado.

Consta na ação que os recebimentos da pensão de ex-governador e de Conselheiro do TCE foram comprovados, porém, não se tem informação exata do quanto lhe tem sido pago pelos outros proventos. “Caso a Assembleia Legislativa não tenha aplicado o teto remuneratório aos proventos sob sua responsabilidade, o requerido recebe mensalmente a importância de R$ 75.273,05. O pagamento cumulativo desses quatro valores ultrapassa o limite constitucional estabelecido na Constituição Federal”, argumentaram os promotores de Justiça, quando a ação foi proposta.

De acordo com a sentença, embora o conselheiro tenha afirmado que renunciou a aposentadoria relativa ao cargo de ex-governador, não foi apresentado nos autos a referida comprovação. O MP ressaltou que nenhuma das verbas alvo da ação está excluída do limite previsto para o teto salarial, pois não possuem caráter indenizatório e, portanto, devem ser adequadas ao teto.

Além disso, “o acúmulo do recebimento dos valores oriundos de quatro fontes de renda, ainda que não atingisse o teto constitucional, por si só seria irregular já que se trata de acúmulo não permitido em nosso ordenamento legal”, ressaltaram os autores da ação civil pública que foi proposta em dezembro de 2009. (Com Assessoria).

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