O governo de Mato Grosso requereu ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), o adiamento da audiência de conciliação sobre a Lei do Transporte Zero. A reunião está marcada para esta terça-feira (5), às 14h30, em Brasília.
No pedido, protocolado pela da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o governo informa que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, na semana passada, uma nova lei sobre o Transporte Zero e, com a remarcação da audiência, as partes teriam mais tempo para realizar uma análise do tema.
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“Em consideração ao exposto, o Estado de Mato Grosso vem aos autos pugnar pela redesignação da audiência agendada para o dia 05 de março de 2024, às 14:30h, para que os atores processuais possam analisar a legislação aprovada no âmbito do Estado de Mato Grosso (anexa) e para que este Supremo Tribunal Federal possa promover a adequada análise do seu impacto sobre as demandas objetivas em curso”, diz o documento.
A solicitação do adiamento da audiência foi realizada na última sexta-feira pelo procurador-geral do Estado de Mato Grosso, Francisco de Assis da Silva Lopes. O pedido ainda aguarda a resposta do ministro André Mendonça.
No início de fevereiro, duas reuniões foram realizadas no STF e foi solicitado por instituições que a lei fosse alterada.
Um dos pontos ressaltados no pedido de adiamento é sobre a aposentaria especial dos pescadores, que perderiam o benefício com a aprovação da lei 12.197/2023.
“Nesse sentindo, entendemos restar salvaguardada a atividade profissional do pescador artesanal, afastando qualquer risco previdenciário que possa gerar questionamentos no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de modo a alterar substancialmente as premissas que lastreiam as normas objeto das presentes Ações Diretas de Inconstitucionalidade”, argumentou o procurador.
NOVA LEI
A nova legislação do Transporte Zero permite aos pescadores que possam percar mais de 100 espécies nos rios de Mato Grosso, proibindo apenas 12.
Após a alteração da lei, ficaram proibidos pelo período de cinco anos o transporte, o armazenamento e a comercialização dos peixes cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.
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