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Justiça Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2012, 15:35 - A | A

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Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2012, 15h:35 - A | A

ÁGUA BOA

Ex-prefeito é condenado a pagar multa de quase R$ 1 milhão

Luiz Elias Abdala, ex-gestor de Água Boa, cometeu várias irregularidades, entre elas contratação de pessoas para cargos inexistentes

DA REDAÇÃO

 

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O ex-prefeito de Água Boa, Luiz Elias Abdalla, foi condenado pela prática de improbidade administrativa e terá que arcar com o pagamento de multa no valor de R$ 970.380,98. O montante equivale a duas vezes o valor da remuneração recebida pelo gestor no ano de 2000, com incidência de juros de 1% ao ano e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPE).

De acordo com o promotor de Justiça que atua em Água Boa, Leandro Volochko, a multa deverá ser revertida aos cofres públicos. “Esperamos que esse dinheiro seja destinado para a melhoria de obras e serviços públicos, beneficiando diretamente a população”, ressaltou. Segundo ele, a sentença já transitou em julgado e, portanto, não é passível de recurso.

“Inconformado com a decisão proferida em primeiro grau, o requerido chegou a interpor recurso de apelação no Tribunal de Justiça, mas a sentença foi reformada apenas no que se refere à redução do tempo para contratação com o serviço público e exclusão dos honorários advocatícios arbitrados”, informou.

Conforme o promotor de Justiça, o MPE irá requerer o cumprimento da sentença ao juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Água Boa. Além do pagamento da multa de quase R$ 1 milhão, o ex-prefeito teve os seus direitos políticos suspensos até 31 de março de 2016. Também não poderá contratar com o serviço público ou receber incentivos creditícios pelo prazo de três anos.

O representante do Ministério Público explicou que, para assegurar a efetivação das sanções, será requerido ao Judiciário que oficie o Cartório da 30ª Zona Eleitoral em Água Boa sobre o período de suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito e às procuradorias do referido município, do Estado e da União sobre a proibição de contratação com o Poder Público.

“Também deverão ser encaminhados ofícios à Receita Federal, Estadual e Municipal, Banco do Brasil, Caixa Econômica, Banco Central e Banco Nacional de Desenvolvimento para que informem sobre eventual repasse de incentivos fiscais ao ex-prefeito”, acrescentou Volochko.

Segundo ele, o ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa devido à prática da seguintes irregularidades: gasto com ensino em quantia inferior à exigida pela Constituição Federal; gasto com pagamento de professores em quantia acima da prevista pela Lei 9.424/96; aplicação indevida de recursos do Fundef; atraso no pagamento de profissionais do magistério; contratação de servidores sem a existência de cargo; contratação de 87 servidores sem prévio concurso público e fora da hipótese prevista na Constituição Federal; gasto com pessoal no valor acima do limite estabelecido em lei; anulação de empenhos para fugir do art 42 da Lei Complementar 101/00; inadimplemento das contribuições previdenciárias; e abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa. (Com informações do MPE)

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