O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-conselheiro tutelar Silvane Silva da Luz a dois anos de reclusão por peculato, conforme decisão proferida nesta sexta-feira (6). A denúncia, apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), acusava Silvane de utilizar bens e insumos destinados à reforma do 6º Conselho Tutelar.
Durante o processo, ficou comprovado que o ex-conselheiro retirou materiais como latas de tinta, espelho de banheiro e bocais de energia para fins pessoais. A defesa solicitou a aplicação do princípio da insignificância, sustentando que o valor envolvido no caso era pequeno e, por isso, a conduta deveria ser considerada irrelevante para o Direito Penal. Por fim, a defesa pediu a improcedência do pedido de indenização, alegando que não foi realizada uma audiência específica para apurar os valores a serem ressarcidos, o que violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Silvane foi absolvido de outra acusação relacionada ao uso indevido de um veículo oficial para fins particulares. A defesa alegou que a conduta configurava peculato de uso, uma ação atípica penalmente. O juiz considerou válida a argumentação, isentando o réu desse crime.
“Poucos elementos foram coletados a respeito da conduta social e personalidade do agente, razão pela qual deixo de valorá-los; o motivo do crime restringiu-se em obter lucro fácil, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário público, o qual já é punido pela própria tipicidade”, decidiu o juiz.
A pena de dois anos de reclusão foi substituída por restrições de direitos, com o réu podendo recorrer em liberdade.
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