O juiz Cássio Luís Furim, da Vara Especializada dos Juizados Especiais da Comarca de Sinop, determinou a emenda da inicial do processo movido pelo empresário Dioclezio Santiago dos Santos contra a XGrow Tecnologia e Pablo Marçal (PRTB), coach e candidato à prefeitura de São Paulo, fundador da plataforma "Millioon Club”. A ação se refere a uma cobrança indevida relacionada à compra de um curso online.
“Defiro a emenda da inicial apresentada pelo autor. Procedam-se as retificações necessárias, a fim de que conste no polo passivo, em litisconsórcio com a empresa que já foi citada, o requerido Pablo Henrique Costa Marçal, que deverá ser citado e intimado para a audiência de conciliação designada nos autos”, destacou o juiz.
De acordo com a petição, Dioclezio realizou a compra do curso "Millioon Club" em 13 de maio de 2023 por meio da plataforma da XGrow Tecnologia. No entanto, o empresário afirma que, além da compra original, houve uma segunda transação, no valor de R$ 1.196,40, que ele não autorizou. Essa segunda compra foi parcelada em 12 vezes e, segundo Dioclezio, foi realizada automaticamente pela plataforma, sem que ele tivesse fornecido novamente os dados do seu cartão de crédito.
O autor relata que tentou cancelar a transação indesejada várias vezes, tanto por meio do suporte via WhatsApp quanto por e-mail, sem sucesso. Mesmo dentro do prazo de arrependimento de sete dias, a compra não foi cancelada, resultando na cobrança de nove parcelas até o momento.
Em razão do ocorrido, Dioclezio ingressou com a ação pedindo a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente, além de uma indenização de R$ 8.000,00 por danos morais. Ele também solicitou que o Juízo oficie a empresa XGrow para fornecer os dados qualificatórios do réu Pablo Marçal, cofundador da plataforma.
A causa foi avaliada em R$ 10.392,00. O empresário pede, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita e a condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Após a citação pelo juiz, a defesa da XGrow e de Marçal tentou inverter o ônus da prova, alegando uma suposta má-fé do empresário, que teria usufruído dos conteúdos dos cursos.
“Também cabe ao autor provar sua alegação de fraude, haja vista que a prova trazida pela ré demonstra que a plataforma não salva os dados do cartão de crédito do consumidor, ressaltando que o autor usufruiu do conteúdo disponibilizado na plataforma”, diz a defesa do candidato.
Em resposta, a acusação salientou que a defesa se referia ao curso pago e não à segunda compra do mesmo curso:
“O autor pagou por estes cursos e não os questionou na exordial; porém, estes são pertencentes à primeira compra, da qual, por óbvio, teve acesso e aulas concluídas. Já a questão em debate é referente ao segundo curso, o qual as rés não comprovaram acesso nem uso pelo autor”, explicou a defesa.
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