A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de suspensão da ação contra policiais militares e o informante Ruiter Cândido da Silva. Na mesma decisão, desta sexta-feira (12), foi negado um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para a prisão preventiva para Heron Teixeira Pena Vieira, que também é réu por envolvimento no assassinato do advogado Renato Nery.
Os réus são apontados como pertencente a um grupo de extermínio que teria matado cerca de 24 pessoas em Mato Grosso. Nessa ação, em específico, quatro pessoas, incluindo uma criança de 5 anos, morreram supostamente em confronto em julho de 2020 na MT-351, que liga Cuiabá ao lago de Manso. Na versão oficial da polícia, os suspeitos teriam disparado contra as viaturas que revidaram os disparos para se defender.
Já na versão do informante, a ação foi previamente acertada pelos policiais em que Ruiter atraiu as vítimas para uma emboscada. Exames de necropsia e de confronto balístico confirmaram que foram feito mais de 90 disparos sem reação dos ocupantes do veículo e evidências de queimaduras por estilhaços, indicando tiros a curta distância, reforçando a ideia de execução.
A Defensoria Pública havia solicitado, em nome de Ruiter, a suspensão dos autos por seis meses, alegando colaboração premiada. Contudo, a magistrada ressaltou a ausência de um acordo formal de colaboração devidamente homologado pelo Judiciário. “A mera menção na denúncia de que o réu é colaborador não basta”, destacou a juíza, acrescentando que delação e colaboração premiada são institutos distintos, sendo esta última exigente de formalização.
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“À míngua de comprovação pela defesa da existência e formalização do acordo, a jurisprudência estabeleceu que a delação não se confunde com o acordo de colaboração premiada. O primeiro instituto é avaliado em eventual aplicação da pena e a efetiva utilidade das informações declinadas pelo agente delator. O segundo instituto, no entanto, exige a concretização dos requisitos legais para fixação do ajuste entre o colaborador e o Ministério Público, o que não foi demonstrado nestes autos”, ressaltou.
Quanto ao pleito do Ministério Público pela prisão preventiva de Heron Teixeira Pena Vieira, a decisão também negou o pedido. A acusação alegava como novos elementos justificadores uma condenação anterior em outro processo e uma prisão temporária decretada em investigação distinta, relacionada ao homicídio do advogado Renato Nery. Contudo, a juíza entendeu que os fatos apresentados não possuem contemporaneidade suficiente com a ação penal em curso e não demonstram risco atual à ordem pública.
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