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Justiça Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022, 09:53 - A | A

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Sexta-feira, 21 de Outubro de 2022, 09h:53 - A | A

CARRO-OUTDOOR

Empresa ignora liminar e Justiça dá 2ª chance sob pena de apreensão de veículo pró-Bolsonaro

Propaganda estaria descumprindo a legislação eleitoral ao exibir material acima dos padrões permitidos

RAFAEL COSTA
Da Redação

O juiz da 19ª Zona Eleitoral de Tangará da Serra (251 km de Cuiabá), Flávio Maldonado de Barros, determinou que o Partido Liberal (PL) e a empresa Maxicase e Máquinas LTDA retirem, em um prazo de 24h, um adesivo fixado em um veículo de propriedade que caracteriza propaganda eleitoral irregular em favor do presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL).

O magistrado ainda diz textualmente que o veículo poderá ser apreendido se a ordem judicial continuar descumprida.

A decisão diz que fotos anexadas na ação permitem identificar que o veículo não apresentava as cores originais. Além disso, o proprietário descumpriu uma liminar anterior que determinava a imediata retirada de um adesivo. Isso porque inseriu no veículo outro ainda maior, que se assemelhava a um outdoor.

Mesmo com a possibilidade de aplicar uma multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil, por veiculação de propaganda eleitoral mediante outdoor, o magistrado agiu com prudência. "No momento ainda será concedido prazo para a regularização, mesmo porque a medida extrema somente será adotada em caso de nova recalcitrância".

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