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Justiça Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 09:50 - A | A

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Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 09h:50 - A | A

INCONSTITUCIONAL

Dino suspende lei de MT que estabelece sanções para invasores de propriedades privadas

Ministro acolheu pedido da PGR, que argumentou que a referida lei extrapolava competência do Estado

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta terça-feira (17), medida cautelar suspendendo a eficácia da Lei nº 12.430/2024, do Estado de Mato Grosso. A legislação, que previa sanções para invasores de propriedades privadas rurais e urbanas, foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Procurador-Geral da República.

A decisão se baseia no argumento de que a lei estadual invadia competência exclusiva da União ao legislar sobre matérias de direito penal e normas gerais de licitação e contratação pública. Entre as sanções previstas na lei estavam a proibição de os invasores ilegais receberem benefícios de programas sociais, assumirem cargos públicos de confiança e contratarem com o poder público.

“Entendo que, ao assim inaugurar a Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso, a redação adotada deixa transparecer o objetivo do legislador estadual de ampliar o rol sancionatório contido no regramento punitivo editado pela União, o que denota indevido ingresso na seara reservada ao direito penal”, destacou o ministro.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria Geral da República encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi motivada pelas sanções impostas a ocupantes ilegais de propriedades rurais e urbanas, como a proibição de acesso a programas sociais e cargos públicos. A petição defendeu que a lei mato-grossense estabelece restrições indevidas que não estão previstas na legislação federal, especialmente na Lei nº 14.133/2021, que regula licitações e contratos públicos.

O Ministério Público Federal (MPF) também já havia se manifestado contra a lei, argumentando que ela fere o princípio da dignidade humana ao negar benefícios sociais e violar direitos fundamentais, como o direito ao trabalho e à isonomia. Além disso, o MPF destaca que a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre direito penal.

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