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Justiça Terça-feira, 26 de Maio de 2026, 10:28 - A | A

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Terça-feira, 26 de Maio de 2026, 10h:28 - A | A

VOOS FANTASMAS

Juiz condena empresário por desvios milionários em contratos da era Silval

Sentença da 7ª Vara Criminal de Cuiabá aponta que empresa cobrou por voos inexistentes e superfaturou contratos com vários órgãos públicos; prejuízo passa de R$ 230 mil.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá condenou o empresário Alexssandro Neves Botelho a sete anos e seis meses e em regime fechado por nove crimes de peculato praticados contra diversos órgãos do Estado de Mato Grosso. A sentença, publicada nesta quinta-feira (26), descreve um esquema que, segundo o magistrado, foi articulado desde a fase licitatória, envolvendo fraudes documentais, superfaturamento e cobrança por voos inexistentes.

A ação penal teve início após investigação do Ministério Público de Mato Grosso, que apontou irregularidades em contratos derivados da Ata de Registro de Preços nº 007/2013, firmada após o Pregão Presencial nº 008/2013/SAD, na época do então governador Silval Barbosa. De acordo com a sentença, o certame foi conduzido de forma a garantir que a empresa do réu fosse a única participante habilitada, apesar de não possuir autorização da ANAC para operar como táxi aéreo na época.

O próprio Alexssandro admitiu em interrogatório que sua empresa, SAL Transporte e Turismo, não possuía aeronave própria habilitada para a prestação de transporte público de táxi aéreo.

O juiz também confirmou a regularidade da citação por hora certa, destacando que o réu “deliberadamente se ocultou para frustrar sua citação pessoal”, inclusive bloqueando o contato da Oficial de Justiça. A revelia foi decretada após sucessivas tentativas de localização.

No mérito, a decisão aponta nove episódios de desvio de recursos públicos envolvendo Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), Secretaria de Indústria e Comércio (Sicme), Secretaria do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (Sedraf) e Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).

Em um dos casos, a nota de débito apresentada pela empresa do réu descrevia voos que teriam ocorrido após a data de emissão do próprio documento, o que o magistrado classificou como “materialmente impossível”. Em outro episódio, a empresa cobrou R$ 120 mil por 59 voos, dos quais apenas um foi efetivamente realizado e por empresa subcontratada.

Botelho foi condenado a 7 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 35 dias-multa. A decisão também fixou valor mínimo de indenização ao Estado no montante de R$ 231.897,50, correspondente aos prejuízos apurados. O réu poderá recorrer em liberdade.

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