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Justiça Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022, 08:50 - A | A

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Quarta-feira, 21 de Setembro de 2022, 08h:50 - A | A

SEM PAREDISMO

Desembargadora do TRT proíbe greve de 24h de enfermeiros por piso salarial em MT

Categoria iria protestar contra decisão do STF pelo prazo de 24 horas

RAFAEL COSTA
Da Redação

A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 23ª Região, Adenir Alves da Silva Carruesco, concedeu liminar na terça-feira (20) proibindo greve dos enfermeiros de Mato Grosso programada para iniciar às 7h desta quarta-feira, com promessa de durar 24 horas, conforme organização do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso (Sinpen-MT).

A decisão atendeu pedido do Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sindessmat). Em caso de descumprimento, foi estipulado pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

A greve dos enfermeiros, pelo prazo inicial de 24 horas, seria decorrente de um protesto devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender o piso salarial da enfermagem aprovado pelo Congresso Nacional. A liminar, concedida pelo ministro Luis Barroso, foi confirmada no plenário pelo placar de 7 a 4 no dia 16 deste mês.

Barroso afirmou que a decisão foi tomada porque é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial. O ministro disse que é a favor do piso salarial da enfermagem, mas aceitou a suspensão diante do risco de descumprimento imediato da lei.

Segundo o ministro, hospitais particulares estavam realizando demissões por antecipação. Além disso, obras sociais, santas casas e prefeituras relataram que não têm recursos para fazer o pagamento do piso.

Pelo texto aprovado da lei, o piso salarial aos enfermeiros seria de R$ 4.750 mil, os técnicos de enfermagem R$ 3.325 mil e o auxiliar de enfermagem R$ 2.375 mil.

Um prazo de 60 dias foi dado para que estados, municípios e o governo federal informem os impactos orçamentários advindos da implementação dos pisos fixados.

Para tentar modificar a decisão, os enfermeiros anunciaram a intenção de paralisação ao Sindessmat, que ingressou com uma ação contra a categoria na Justiça do Trabalho.

De acordo com o Sindessmat, apesar da categoria alegar que o trabalho seria feito em 30% dos profissionais e os serviços de urgência, emergência e UTIs seriam mantidos, “o percentual informado pela categoria não garantirá o atendimento indispensável à população”.

A magistrada acatou o pedido dos estabelecimentos de saúde e apontou que o movimento paredista não modificará a suspensão por 60 dias do piso, conforme julgamento já concluído pelo STF.

Conforme a magistrada, a atividade da categoria é essencial e sua paralisação, ainda que parcial, pode gerar “prejuízo” à população.

“Ao contrário, a medida adotada causará imenso prejuízo à população. A atividade da categoria do Suscitado é essencial e, como tal, precisa ser realizada de forma ininterrupta”, disse.

 

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