A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou o bloqueio de mais de R$ 35 milhões em bens de médicos e de empresas que foram alvo da 'Operação Espelho'. A ação investiga um cartel de empresas envolvidas em contratações fraudulentas em hospitais regionais e municipais de Mato Grosso durante a pandemia de covid-19.
Osmar Gabriel Chemin, Alberto Pires de Almeida, Bone Medicina Especializada LTDA, Curat Serviços Médicos Especializados LTDA e Medtrauma Serviços Médicos Especializados LTDA ingressaram com uma ação contra o Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) que, nos autos, deferiu diversas medidas cautelares criminais contra os impetrantes.
De início, o caso tramitava na Justiça Estadual, mas, devido à natureza federal dos recursos envolvidos, justificou o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
A defesa dos requerentes argumenta que as medidas impostas pela Justiça estadual não têm validade, uma vez que o processo foi transferido para a Justiça Federal, que tem competência para julgar o caso.
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Ao analisar o pedido, a desembargadora ressaltou que o valor bloqueado não é justificável. “Não há dúvidas, igualmente, de que o parâmetro matemático utilizado para a quantificação do suposto dano causado ao erário, balizador do sequestro decretado, foi pensado a partir de valores dos contratos públicos firmados por empresas aparentemente diversas, em relação aos quais foi adotado o valor global, em um momento no qual não se tinha qualquer clareza a respeito da parcela de inexecução das avenças”, anotou a magistrada.
Para a desembargadora, não há sentido em manter os bloqueios, uma vez que não há justificava ou parâmetros matemáticos que partiram de fundamentos genéricos, não sustentando o sequestro de bens. Com isso, a magistrada decidiu pelo desbloqueio dos mais de R$ 35 milhões de bens bloqueados.
“Não se mostra razoável a manutenção indefinida de cautelares criminais, que podem, inegavelmente, levar as pessoas jurídicas impetrantes ao enceramento, tamanho o montante do sequestro e a relevância da proibição de contratar com o poder público, de maneira que considero comprovado o risco de dano grave e de difícil reparação (periculum in mora). Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para conferir efeito suspensivo ativo amplo à apelação interposta pelos impetrantes, em relação a todas as cautelares combatidas no recurso, até o julgamento final de mérito deste mandamus”, determinou a desembargadora.
OPERAÇÃO ESPELHO
Deflagrada em 2021, a primeira fase da Operação Espelho investigou fraudes e desvios de valores ocorridos no contrato de prestação de serviços médicos no Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva (hospital metropolitano), em Várzea Grande.
Como desdobramento das investigações, a Polícia Civil apurou que a empresa contratada integrava um cartel de empresas dedicado a fraudar licitações e contratos de prestações de serviços médicos para a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e com ajuda de agentes públicos, principalmente, de UTIs, em todo o Estado. Foram identificados contratos fraudulentos com hospitais municipais e regionais de Mato Grosso.
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Já na segunda fase, foi descoberto que, especialmente durante o período da pandemia da covid-19, os agentes intensificaram suas ações, valendo-se da fragilidade e desespero de gestores públicos que se viam obrigados a contratar com urgência e, praticamente, a qualquer preço, os serviços médicos de UTIs.
Por meio de suas empresas, a organização criminosa simulava concorrência para a imposição de valores muito maiores que os praticados no mercado. Os serviços não eram fornecidos na forma contratada, por vezes com consentimento dos agentes públicos fiscalizadores. Pacientes eram internados nas UTIs desnecessariamente, visando apenas o aumento dos lucros.
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