Os empresários Pedro Jamur e Liandro Ventura foram beneficiados com habeas corpus na noite desta terça-feira (16). Ambas as decisões são do desembargador Candido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que também deferiu recurso do ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Célio Rodrigues. Os três tiveram as prisões decretadas no âmbito da Operação Cupincha, em outubro de 2021.
Com relação a Pedro Jamur, o magistrado apontou "possível – e vedada – responsabilização penal objetiva". Segundo o entendimento do desembargador, no caso não há motivo para prisão preventiva.
Jamur é investigado por suposta participação em organização criminosa que fraudava licitações na Secretaria de Saúde de Cuiabá. O empresário é proprietário da Hipermed, que teria sido indevidamente beneficiada em licitações da Pasta, conforme elucidam as investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal (MPF). As vantagens seriam concedidas pelo ex-secretário Célio Rodrigues.
A função de Liandro Ventura no esquema, segundo o MPF, era a de lavagem do dinheiro oriundo das vantagens indevidas. A "limpeza" do dinheiro ocorria por meio das empresas de Liandro, que eram subcontratadas pelas demais empresas, incluindo a Hipermed.
A Liandro Rodrigues o desembargador concedeu o pedido de habeas corpus sob a argumentação de que "assim, por vislumbrar possível – e vedada – responsabilização penal objetiva, julgo que o caso não exige a prisão do paciente, por ora. Não é possível compactuar com decretos prisionais lacônicos lastreados em suposições, repetindo por vezes as conclusões trazidas na representação da autoridade policial, sem apresentar minimamente uma situação fática concreta que indique e justifique a necessidade da segregação do paciente".
A mesma argumentação foi profereida em relação ao Jamur. Liandro já havia, inclusive, recebido parecer favorável do Ministério Público Federal com relação à soltura à época da audiência de custódia. Entretanto, o juiz federal de Mato Grosso, Jefferson Schneider, manteve Liandro Ventura preso.
Com a decisão do desembargador Cândido Ribeiro, os dois empresários, assim como Célio Rodrigues, terão que cumprir medidas cautelares diversas à prisão, como o comparecimento mensal em juízo, a proibição de se ausentar da comarca onde reside, de manter contato com os outros investigados e o recolhimento do passaporte.
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