O presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso (Ager/MT), Carlos Carlão do Nascimento, foi condenado por ato de improbidade administrativa praticado no período em que atuava na Secretaria de Estadual de Educação (Seduc), entre 2001 a 2003, durante a gestão do atual senador, então governador Blairo Maggi (PR).
Ele deverá devolver R$ 1,7 milhão aos cofres públicos juntamente com outros dois cúmplices e está com os direitos políticos suspensos por seis anos.
Conforme a decisão assinada pela juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, Célia Vidotti, Carlão maquiou empresas fantasmas para participar em processo licitatório. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, ele fez uso de práticas fraudulentas para beneficiar terceiros.
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“O valor inicial do contrato houve um aditivo, totalizando o valor de R$ 1.708.204,88. O requerido Carlos Carlão, que era o Presidente do Fundo Estadual de Educação e o ordenador de despesas, à época, homologou a farsa e determinou o pagamento ilegal, sendo, por isso, responsável pela prática dos atos ilegais contra o erário, juntamente com o Presidente da comissão de Licitação e a empresa beneficiada”, consta em trecho do despacho.
Os outros dois envolvidos no esquema e também condenador foram o presidente da Comissão de Licitação da época, Adilson Moreira da Silva e a empresa Jowen Assessoria Pedagógica.
O envolvimento de Adilson, conforme a denúncia, se deve a diversos erros, os quais demonstram claramente a inexistência de qualquer competividade entre os participantes do processo licitatório. “E comprovam a montagem de um esquema para beneficiar a empresa requerida Jowen Assessoria Pedagógica Ltda”, diz a decisão.
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carlos 28/01/2014
vergonha .... e o pior é que trabalha na fiscalização. Deveriam fazer um pente fino na AGER.
João de Deus 28/01/2014
Cadeia nele, pois ladrao merece cadeia.
João de Deus 28/01/2014
Tem que fazer pagar, perder o cargo publico pois vai responder processo e colocar na cadeia pois ladrão tem que pagar.
R. Fonseca 28/01/2014
E pensar que a AGER é um agente regulador dos serviços públicos do estado (energia, saneamento, transportes interurbanos etc.) e que tem como missão estabelecer condições para equilibrar as ações entre os agentes em beneficio da sociedade,pode ser dirigida por alguém, em principio condenado por fraude em licitação e obrigado a devolver cerca de R$ 1,7 milhões, além da suspensão dos direitos políticos por seis anos pode ter condições isentas de parcialidade para gerir um órgão de tamanha importância?
4 comentários