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O leilão da planta do frigorífico do grupo econômico em Alta Floresta, que está arrendado ao grupo JBS S/A, foi suspenso na tarde desta quarta-feira (18). O acordo foi homologado pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Alta Floresta, André Araújo Molina. A maior parte dos processos foi iniciado em 2008. Já com o trâmite em julgado, os processos encontram-se agora na fase de execução.
A planta, avaliada em 9,8 milhões de reais, iria a leilão como forma de tentar resolver definitivamente o contencioso trabalhista que envolve o grupo econômico e cerca de 500 processos de ex-empregados que trabalharam para as empresas.
Pelo acordo firmado, o grupo vai pagar dois milhões de reais até o dia 10 de maio e subsequentemente vai depositar um milhão de reais no dia 10 de cada mês, até a quitação de todos os credores envolvidos, incluindo-se, em segundo momento, os créditos acessórios.
Os trabalhadores estabeleceram um percentual uniforme para receber 75% do crédito apurado, acrescido do valor do FGTS + 40%, para aqueles que tiverem este último direito. Os credores participantes de acordos anteriores que não foram quitados, receberão 100% dos créditos. Também o crédito atribuído a um menor deverá ser pago 100%.
Serão intimados os advogados de todos os credores que não estavam presentes para aderirem ao acordo e assim serem incluídos no cronograma de pagamento. Para àqueles que não aderirem ao acordo, haverá desmembramento do processo, com o prosseguimento individual das execuções. O prazo para a assinatura do acordo é de 10 dias.
Os pagamentos dos débitos envolvidos serão feitos começando pelos mais antigos, com base na data do protocolo das ações, conforme prevê a lei processual nesses casos. Após quitação dos créditos dos trabalhadores, serão pagos os peritos e demais auxiliares do juízo, seguindo-se o pagamentos dos tributos e por último os créditos quirografários (quem não tem ordem de preferência).
A empresa Cardinalle Empreendimentos e Participações Ltda desistiu de todos os incidentes processuais de exceção de incompetência, embargos à execução e impugnações aos cálculos já ofertados. (Com Informações da Assessoria)
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