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Brasil Sábado, 03 de Dezembro de 2011, 20:00 - A | A

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Sábado, 03 de Dezembro de 2011, 20h:00 - A | A

TRIBUNAL DO JÚRI

Absolvição de viúva não garante acesso na herança de milionário

Adriana Ferreira de Almeida tinha um relacionamento com o ganhador da Mega-Sena, Renné Senna; que foi assassinado em 2007

UOL

Gabriela Pacheco/R7

A Promotoria avisou que vai recorrer da sentença que absolveu Adriana Ferreira de Almeida; a cabeleireira tinha um relacionamento com o ganhador da Mega-Sena, Renné Senna, assassinado em 2007

O advogado Marcus Rangoni, que representa a filha do milionário Renné Senna, assassinado em 2007 aos 54 anos, afirmou neste sábado (3) que a absolvição de Adriana Ferreira de Almeida, 34, não garante acesso à herança da vítima. A viúva, acusada de mandar matar o marido Renné, foi absolvida no início da madrugada deste sábado. A sentença foi lida pela juíza Roberta dos Santos Braga Costa, no Tribunal do Júri de Rio Bonito (72 km do Rio).

Segundo o advogado, ainda tramita na esfera cível uma ação que pede que Adriana seja considerada indigna de receber os bens deixados pelo ex-companheiro. Além disso, ainda cabe recurso à sentença.

Dois anos antes do crime, Senna ganhara R$ 51,8 milhões na Mega Sena. Em testamento, o ex-lavrador destinou metade do valor para a filha, Renata Senna, e metade para a nova companheira, Adriana. A fortuna atual é estimada em cerca de R$ 100 milhões.

O advogado disse ainda que a sentença causou "muita repulsa" na filha do ex-lavrador. Para Rangoni, o advogado de Adriana causou "confusão mental" nos jurados e os "induziu a erro".

"As provas são irrefutáveis, há uma ligação umbilical dela com os executores", disse.

RECURSO

A Promotoria vai recorrer da sentença que absolveu Adriana. A promotora Priscila Naegele se disse surpresa com o resultado devido à "consistência" das provas e prometeu recorrer. "Respeito a decisão dos jurados, mas estou absolutamente convencida de que Adriana é a mandante do crime".

 Segundo Rangoni, a promotora tem agora um prazo de 15 dias para apresentar as razões para o TJ. Se os desembargadores acolherem o pedido de anulação, será marcado novo julgamento no Tribunal do Júri.

Durante a sustentação, a defesa repetiu inúmeras vezes que não havia provas contra Adriana. O advogado disse que apenas a interceptação telefônica não era suficiente para acusar a viúva.

Já a Promotoria estabeleceu uma cronologia dos fatos para acusar a ré.

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