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Política Quinta-feira, 04 de Setembro de 2014, 14:56 - A | A

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Quinta-feira, 04 de Setembro de 2014, 14h:56 - A | A

FICHA LIMPA

TRE vê equívoco do TCU e registra candidatura de Zé Domingos

O pleno acompanhou o voto do relator, revertendo a impugnação proferida pelo Tribunal em 21 de agosto

WALMIR SANTANA


O deputado estadual José Domingos Fraga (PSD), popular Zé Domingos, mediante decisão unânime, teve o registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE). Em sessão, realizada na manhã desta quinta-feira (04), o pleno do TRE acompanhou o voto do relator, magistrado Pedro Francisco da Silva, revertendo a impugnação proferida pelo Tribunal em 21 de agosto.

Marcos Negrini/Secom-MT

O pedido de impugnação foi do Ministério Público Eleitoral (MPE) e foi acatado pelos desembargadores do pleno. Era alegado que Zé Domingos teve as contas de gestão reprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), quando foi prefeito de Sorriso, por improbidade administrativa, mas a situação foi reavaliada.

Segundo Darlã Vargas, advogado de José Domingos, o registro da candidatura foi definitivamente deferido com o provimento de recurso interposto, no qual se demonstrou a impossibilidade de enquadramento do deputado nas hipóteses previstas na Lei Ficha Limpa.

De acordo com Zé Domingos, “a situação foi reavaliada, deixando claro para toda população mato-grossense, que os atos praticados frente à prefeitura de Sorriso, sempre foram pautados pela transparência e lisura ao dinheiro público”, comemorou.

SOBRE O CASO
O TCU teria apontada a irregularidade por habilitação no certame licitatório com a empresa Santa Maria Comércio e Representação Ltda., fornecedora de um ônibus/consultório adquirido pela prefeitura de Sorriso. À época foi verificado que a inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) havia sido declarada inapta por inexistência de fato.
De acordo com o voto do relator, ocorre que o próprio TCU, ao analisar os argumentos invocados pelo gestor, fixou as seguintes premissas:

“De fato, a Santa Maria foi habilitada no procedimento licitatório, em exame em 12/04/2001 (fl.170), contudo, somente em 20/03/2003, a empresa foi declarada “inapta por inexistência de fato” pela Delegacia da Receita Federal em Cuiabá/MT, com efeitos retroativos a partir de 03/04/2000. Ou seja, o gestor não podia ter conhecimento desse fato à época da licitação”, diz trecho da retratação do Tribunal de Contas.

“Portanto, merece reparos a decisão recorrida nesse ponto, pois a contradição intrínseca é evidente, já que o voto condutor baseou-se em falsa premissa fática. Nesse contexto, imperioso se torna a correção do julgamento, tendo em vista o equívoco deste Relator”, disse na decisão de hoje, o magistrado
Pedro Francisco.

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