O deputado estadual José Domingos Fraga (PSD), popular Zé Domingos, mediante decisão unânime, teve o registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE). Em sessão, realizada na manhã desta quinta-feira (04), o pleno do TRE acompanhou o voto do relator, magistrado Pedro Francisco da Silva, revertendo a impugnação proferida pelo Tribunal em 21 de agosto.
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Segundo Darlã Vargas, advogado de José Domingos, o registro da candidatura foi definitivamente deferido com o provimento de recurso interposto, no qual se demonstrou a impossibilidade de enquadramento do deputado nas hipóteses previstas na Lei Ficha Limpa.
De acordo com Zé Domingos, “a situação foi reavaliada, deixando claro para toda população mato-grossense, que os atos praticados frente à prefeitura de Sorriso, sempre foram pautados pela transparência e lisura ao dinheiro público”, comemorou.
SOBRE O CASO
O TCU teria apontada a irregularidade por habilitação no certame licitatório com a empresa Santa Maria Comércio e Representação Ltda., fornecedora de um ônibus/consultório adquirido pela prefeitura de Sorriso. À época foi verificado que a inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) havia sido declarada inapta por inexistência de fato.
De acordo com o voto do relator, ocorre que o próprio TCU, ao analisar os argumentos invocados pelo gestor, fixou as seguintes premissas:
“De fato, a Santa Maria foi habilitada no procedimento licitatório, em exame em 12/04/2001 (fl.170), contudo, somente em 20/03/2003, a empresa foi declarada “inapta por inexistência de fato” pela Delegacia da Receita Federal em Cuiabá/MT, com efeitos retroativos a partir de 03/04/2000. Ou seja, o gestor não podia ter conhecimento desse fato à época da licitação”, diz trecho da retratação do Tribunal de Contas.
“Portanto, merece reparos a decisão recorrida nesse ponto, pois a contradição intrínseca é evidente, já que o voto condutor baseou-se em falsa premissa fática. Nesse contexto, imperioso se torna a correção do julgamento, tendo em vista o equívoco deste Relator”, disse na decisão de hoje, o magistrado
Pedro Francisco.
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