A Justiça de Mato Grosso determinou que o pré-candidato a deputado federal Vinícius Santana (Novo) remova das redes sociais o vídeo em que convoca um boicote à loja Kopenhagen de Rondonópolis após a repercussão do caso envolvendo a presidente municipal do partido Novo, Raquel Mattei, e o empresário Carlos Eduardo Caleman.
A decisão foi proferida pelo juiz plantonista Antonio Bertalia Neto, em ação movida pela empresa C. E. Caleman & Cia Ltda., responsável pela operação da franquia Kopenhagen no Rondon Plaza Shopping.
A empresa alegou que, após o episódio ocorrido na noite de 3 de junho envolvendo seu sócio-administrador e Raquel Mattei, passou a sofrer prejuízos em razão de manifestações e campanhas de boicote promovidas nas redes sociais.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que o vídeo divulgado por Vinícius Santana extrapola os limites da liberdade de expressão ao direcionar ataques ao estabelecimento comercial e convocar consumidores a deixarem de comprar na loja em razão de posições político-ideológicas atribuídas ao empresário.
Segundo a decisão, a gravação identifica nominalmente a empresa, associa o empresário a rótulos políticos e faz um chamado explícito para que apoiadores compartilhem o conteúdo e deixem de consumir os produtos da marca.
"O alvo da mobilização é o estabelecimento, e o dano econômico — afastamento de clientela, redução de faturamento — recai sobre a empresa que o opera", registrou o magistrado.
O juiz determinou que o vídeo seja excluído de todas as redes sociais e plataformas digitais no prazo de 24 horas após a ciência da decisão.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2,5 mil, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil.
JUSTIÇA REJEITA CENSURA PRÉVIA
Apesar de acolher parcialmente o pedido da empresa, a Justiça negou a solicitação para impedir futuras publicações envolvendo a Kopenhagen ou qualquer associação política ao estabelecimento.
Na avaliação do magistrado, uma proibição genérica configuraria censura prévia, vedada pela Constituição Federal.
"A opção do constituinte de 1988 foi pela responsabilização posterior do abuso, não pelo silenciamento antecipado do discurso", destacou na decisão. O juiz também rejeitou o pedido para retirada de uma publicação feita por Raquel Mattei convocando uma manifestação silenciosa em frente ao shopping.
Segundo a decisão, a postagem está protegida pelos direitos constitucionais de liberdade de expressão e de reunião, uma vez que não continha pedido de boicote nem atribuía posicionamento político à empresa.
REAÇÃO Á DECISÃO
Poucas horas após a divulgação da decisão judicial, Vinícius Santana publicou um novo vídeo em suas redes sociais criticando a medida e pedindo apoio de seus seguidores.
Na gravação, o pré-candidato afirma que ainda não havia sido oficialmente intimado quando tomou conhecimento da decisão.
"Fui surpreendido hoje pela manhã com essa matéria, porém eu não fui intimado, eu desconheço dessa decisão judicial. Mas quero dizer: se a Justiça determinar, eu vou cumprir", afirmou.
Apesar disso, Vinícius reafirmou a versão apresentada por Raquel Mattei e negou que o episódio tenha sido apenas uma discussão de trânsito." Não foi briga de trânsito, foi exclusivamente pela Raquel Mattei ter em seu carro um adesivo meu e do Flávio Bolsonaro", declarou.
O pré-candidato também voltou a atribuir motivação ideológica ao caso e afirmou que continuará se manifestando sobre o assunto. "Isso não vai me calar, porque é uma briga, sim, do bem contra o mal, da direita contra a esquerda", disse.
Na publicação, Vinícius pediu que apoiadores compartilhassem o vídeo e acompanhassem os próximos desdobramentos do caso.
A postagem rapidamente acumulou milhares de curtidas e centenas de comentários de apoio. Entre as manifestações, seguidores questionaram a decisão judicial, incentivaram a republicação do conteúdo e chegaram a sugerir arrecadações para eventual pagamento da multa.
CONFIRA:
CASO SEGUE SEM DEFINIÇÃO
Na decisão, o magistrado ressaltou que não está julgando quem tem razão no episódio ocorrido em Rondonópolis. O juiz observou que a dinâmica dos fatos ainda será apurada pelas autoridades competentes e pelo juízo responsável pelo processo.
"A presente decisão não define a dinâmica do incidente de trânsito de 03.06.2026 nem a responsabilidade de qualquer das partes por aquele episódio", registrou.
O caso ganhou repercussão após Raquel Mattei denunciar ter sido perseguida por cerca de 30 quadras ao lado da filha. Segundo ela, o episódio teria sido motivado por um adesivo político fixado em seu veículo.
Já Carlos Eduardo Caleman sustenta que tudo começou após uma quase colisão no trânsito e nega perseguição motivada por questões ideológicas. A ação seguirá tramitando na Justiça comum após o encerramento do plantão judicial.
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