Foi aprovado na Assembleia Legislativa (ALMT), nesta quarta-feira (11), o substitutivo integral da mensagem 72/2025 entregue pelo governador em exercício Otaviano Pivetta (Republicanos) que revisa a regulamentação do empréstimos consignados aos servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, e seus pensionistasservidores estaduais. A mensagem revogou o decreto 691/2016, editado pelo ex-governador Pedro Taques (PSB).
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O texto-base foi elaborado em parceria com o Tribunal de Contas do Estado, a Assembleia Legislativa e o Ministério Público, após a Delegacia Especializada do Consumidor (Decon) deflagrar uma operação para apurar denúncias de fraudes praticadas por empresas que ofertam empréstimos consignados a servidores públicos. A mensagem tramitou com requerimento de urgência, urgentíssima.
Pivetta se adiantou com a tramitação do projeto antes do retorno do governador licenciado Mauro Mendes (União Brasil) que está em missão internacional no Japão devido as articulações da oposição para emplacar a CPI dos Consignados. O líder do governo, Dilmar Dal Bosco (União Brasil), alinhou com o presidente da AL, Max Russi (PSB), que assim que a mensagem fosse protocolado, a realização de duas votações em sequência para que a matéria já fosse à sanção, encerrando a discussão.
"Essas normas que vão garantir uma estabilidade e mais segurança para o nosso servidor", acentuou Otaviano Pivetta.
NOVAS REGRAS
O projeto aprovado diz que “a margem consignável, para consignações facultativas, não poderá ultrapassar 35% da remuneração líquida mensal do servidor, na forma de regulamento”. O artigo 3º cita que “fica terminantemente vedada, a partir da publicação desta Lei, a abertura de margem consignável para operações de cartão de crédito e cartão benefício de consignação e outros congêneres”.
O artigo 4º do PL observa que “as operações de consignações em folha de pagamento de todos os Poderes e órgãos autônomos do Estado de Mato Grosso somente poderão ocorrer por consignatárias que sejam instituições financeiras regularmente constituídas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil para atuarem como Bancos Comerciais, Bancos Múltiplos, Bancos Cooperativas, Cooperativas de Crédito e a Caixa Econômica Federal, entidades de previdência complementar e seguradoras do ramo de vida integradas ao Sistema Financeiro Nacional, operadoras de planos de saúde regulamentadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Mato Grosso Saúde, na coparticipação e sindicatos e associações exclusivamente de representatividade de classe dos servidores do Estado de Mato Grosso, exceto na modalidade mensalidade”.
CRIAÇÃO DE OUVIDORIA
Já o 5º, destaca que “para execução do sistema de consignações no Estado de Mato Grosso, a partir da data da publicação desta Lei, fica vedada ao Poder Público a cobrança de taxas, tarifas e a realização de descontos em favor de qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta” e o artigo 6º cria “a Ouvidoria Interinstitucional Especializada de Consignações, responsável por recepcionar, classificar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações quanto a eventuais irregularidades ou descumprimentos contratuais nas consignações averbadas em folha de pagamento, sem prejuízo do exercício das suas competências, especialmente no âmbito da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013”.
DENÚNCIAS NA DECON
Em maio, a Decon deflagrou a operação contra as empresas e expôs o modus operandi dos investigados que atuavam em duas linhas: ofertando empréstimos consignados, mas fazendo a venda de cartões sem o consentimento dos servidores que entraram no 'rotativo' pagando juros sob juros; e por meio da promessa de portabilidade da dívida com parcelas baixas, maquiando a contratação de novos empréstimos que se desdobravam por mais de 10 anos, em alguns casos.
(Com informações da AL)
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