O deputado estadual Gilberto Cattani (PSL) apresentou um Projeto de Lei para tentar proibir a exigência do chamado "passaporte sanitário" em Mato Grosso. Para o parlamentar, a cobrança do documento para que as pessoas possam acessar eventos e locais públicos e privados restringe a liberdade dos cidadãos. Ele diz que medidas como essa remetem são autoritárias e se igualam à ditadura, por tirar o direito de ir e vir das pessoas.
No documento protocolado, o parlamentar citou que o passaporte sanitário fere o princípio do artigo 5° da Constituição Federal, o da liberdade.
A primeira cidade de Mato Grosso a cobrar o passaporte, que comprova a imunização contra a Covid-19, foi Rondonópolis por meio do Decreto Municipal nº10.294/2021, publicado última sexta-feira (27). Cattani foi um dos críticos da medida.
“Vemos na cidade de Rondonópolis a obrigação do cidadão de entrar em um mercado para comprar um quilo de arroz e ser obrigado a comprovar que tomou vacina. Mas e se esta pessoa não quiser vacinar? Isso oprime as pessoas e sou a favor da liberdade”, afirmou o deputado durante sessão.
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A Câmara Municipal de Dirigentes Lojistas (CDL) da cidade também não gostou da decisão do prefeito José Carlos do Pátio (Solidariedade) e ingressou com um ação para anular o decreto, mas o juiz Márcio Rogério Martins, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública negou. Para o magistrado a implantação do passaporte é legal e constitucional.
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"Ainda, é de se rememorar que neste município não há leitos hospitalares suficientes para atender toda a população de Rondonópolis e dos municípios da sua região, de modo que diante a crescente curva de contágio do vírus se impõe, de fato, ao chefe do Executivo ter de adotar medidas drásticas ao combate da pandemia”, diz trecho da decisão.
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As medidas de incentivo e cobrança pela vacinação também já começa a atingir os servidores públicos. O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, estabeleceu na última segunda-feira (30) a obrigatoriedade da imunização contra a Covid-19 a todos os integrantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Setenta e quatro unidades do MPMT, incluindo a Procuradoria-Geral de Justiça. .
O acesso às dependências e sedes da instituição está condicionado à imunização, observadas as etapas de vacinação dos respectivos municípios em que os integrantes estão lotados. A norma determina ainda que, no prazo de 15 dias, todos deverão apresentar ao Departamento de Gestão de Pessoas o Certificado Nacional de Vacinação, disponível pelo aplicativo Conecte SUS.
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