O juiz Márcio Rogério Martins, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (a 220 km de Cuiabá) negou o pedido da Câmara Municipal de Dirigentes Lojistas para suspender a obrigatoriedade de apresentação do “passaporte da vacina” contra Covid-19 para entrar nos estabelecimentos comerciais. A medida foi determinada pela prefeitura por meio do Decreto Municipal nº10.294/2021 na última sexta-feira (27).
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Na decisão de segunda-feira (30), o magistrado destacou que Rondonópolis é referência em saúde pública para outros 19 municípios da região, dos quais não possuem um sistema de saúde adequado e que a implantação do passaporte é legal e constitucional.
"Ainda, é de se rememorar que neste município não há leitos hospitalares suficientes para atender toda a população de Rondonópolis e dos municípios da sua região, de modo que diante a crescente curva de contágio do vírus se impõe, de fato, ao chefe do Executivo ter de adotar medidas drásticas ao combate da pandemia”, diz trecho da decisão.
Pedido da CDL
O presidente da CDL Thiago Sperança afirmou que a medida adotada pelo município implica em transferência de responsabilidade. "Se a própria lei federal não obriga as pessoas a tomarem vacinas, não faz sentido exigir que os empresários fiscalizem isso. Estão transferindo para o CNPJ o papel de fiscalização que cabe ao município e mais uma vez o comércio será penalizado”, apontou.
Ele explica que a exigência representará aumento de custos com a designação de mais funcionários para fazer o controle de entrada dos clientes. Além disso, ele chamou a atenção para o risco de aglomerações e para os efeitos negativos na relação com os clientes.
"A gente acaba perdendo vendas, pois muitas vezes o cidadão precisa voltar por não estar com a carteirinha. Também já tivemos registro de consumidores que foram barrados e ameaçaram processar os estabelecimentos. É muito transtorno", ressaltou.
Sobre o passaporte
O passaporte da vacina obriga que donos de estabelecimentos de qualquer natureza fiscalizem todo e qualquer cidadão, exigindo a apresentação de um documento que comprove a imunização contra a Covid-19 ao menos com a primeira dose.
Segundo a proposta, se o estabelecimento estiver com pessoas sem vacina ou que tenham vencido o prazo para tomar a segunda dose o local poderá ser multado ou ficar interditado em caso de reincidência. O prefeito José Carlos do Pátio (SD) apontou que o passaporte da vacina é com objetivo de incentivar a população a se imunizar contra a Covid-19.
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