O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, estabeleceu nesta segunda-feira (30) a obrigatoriedad da imunização contra a Covid-19 a todos os integrantes do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Setenta e quatro unidades do MPMT, incluindo a Procuradoria-Geral de Justiça, retomam hoje as atividades presenciais em horário integral, em forma de rodízio.
A decisão foi publicada em um Ato Administrativo no Diário Oficial Eletrônico. O acesso às dependências e sedes da instituição está condicionado à imunização, observadas as etapas de vacinação dos respectivos municípios em que os integrantes estão lotados. A norma determina ainda que, no prazo de 15 dias, todos deverão apresentar ao Departamento de Gestão de Pessoas o Certificado Nacional de Vacinação, disponível pelo aplicativo Conecte SUS.
Como penalidade aos que se recusarem a vacinar, o Ato Administrativo prevê exoneração, no caso dos servidores comissionados, e desligamento em relação aos estagiários, terceirizados, prestadores de serviço voluntário e colaboradores. Já os membros e servidores efetivos não poderão realizar trabalho remoto e ficarão sujeitos a processo administrativo visando impedir o recebimento dos proventos até a regularização da situação vacinal, além da aplicação de sanções disciplinares.
ENCAMINHAMENTO: Procuradores e Promotores de Justiça deverão encaminhar o Certificado Nacional de Vacinação para a Gerência de Membros ([email protected]); e os servidores através do e-mail ([email protected]), enquanto os estagiários e prestadores de serviço voluntário o deverão fazer junto à Gerência de Desenvolvimento, através do e-mail ([email protected]).
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