A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei nº 1.177/2026, que prevê o pagamento de indenizações a servidores efetivos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que decidirem se aposentar voluntariamente. A proposta institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), com compensações financeiras calculadas a partir do tempo de serviço, da remuneração e dos benefícios recebidos pelos profissionais.
Encaminhado ao Legislativo pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, o projeto busca incentivar a aposentadoria de servidores que já tenham cumprido ou venham a cumprir, durante a vigência do programa, os requisitos legais para deixar o serviço público, mas permanecem em atividade para não perder benefícios salariais.
Pelo texto, a indenização será calculada com base em três critérios. O primeiro corresponde a 15% da remuneração mensal do servidor para cada ano trabalhado no Judiciário estadual. O segundo prevê outros 15% da remuneração por ano restante até que o profissional complete 75 anos, idade da aposentadoria compulsória. Em ambos os casos, as frações de tempo também serão consideradas proporcionalmente.
O terceiro critério leva em conta os valores recebidos a título de auxílio-alimentação, abono de permanência e verbas indenizatórias pelo cumprimento de mandados da Justiça gratuita e por atividades externas. Esses benefícios serão considerados integralmente no cálculo, multiplicados pelo número de meses restantes até a aposentadoria compulsória, limitado a 18 meses.
A adesão será voluntária e dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Judiciário. A indenização poderá ser paga em parcela única ou de forma parcelada, após a concessão da aposentadoria. Os valores terão caráter compensatório e, conforme a proposta, não serão incorporados aos proventos de aposentadoria nem estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.
O programa também estabelece restrições: servidores que estejam a menos de 12 meses da aposentadoria compulsória não poderão participar. A adesão será impedida ainda em determinadas situações envolvendo processos administrativos disciplinares ou judiciais que possam resultar na perda do cargo ou na devolução de recursos públicos.
Quem aderir ao PAI deverá permanecer em atividade até a publicação do ato de aposentadoria e ficará impedido de ocupar cargos comissionados no Judiciário estadual durante cinco anos após o desligamento.
Durante a tramitação, o presidente da Assembleia, deputado Max Russi (Podemos), apresentou um substitutivo integral ao projeto, mantendo as regras centrais do programa, mas alterando pontos relacionados ao cálculo da indenização e aos prazos administrativos.
Uma das mudanças reduz de 15 dias úteis para cinco dias o prazo para que o servidor, após ter sua adesão aprovada, apresente o pedido de aposentadoria ou solicite o andamento de um processo anteriormente suspenso. O substitutivo recebeu parecer favorável da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, sob relatoria do deputado Dr. Eugênio (PSB).
Na justificativa encaminhada à Assembleia, o TJMT argumenta que parte dos servidores aptos à aposentadoria prefere continuar trabalhando para manter benefícios pagos exclusivamente durante a atividade, como o auxílio-alimentação e o abono de permanência.
O Tribunal também relaciona a proposta às mudanças tecnológicas na prestação dos serviços judiciais, especialmente à ampliação dos processos eletrônicos, à automação de atividades e à utilização de ferramentas de inteligência artificial.
Segundo o Judiciário, a medida pretende contribuir para a renovação do quadro funcional e a reorganização administrativa. Embora o pagamento das indenizações represente uma despesa inicial, a instituição sustenta que os custos poderão ser compensados a médio e longo prazo com a redução de gastos relacionados aos servidores em atividade.
As despesas do programa serão custeadas com recursos do próprio orçamento do Poder Judiciário. Caso o projeto seja convertido em lei, caberá ao Conselho da Magistratura regulamentar os procedimentos e estabelecer o período de adesão.
A proposta ainda precisa ser aprovada em segunda votação pela Assembleia Legislativa antes de seguir para sanção do governador.
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