O laudo do local de crime da morte de Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, apontou que a adolescente autora do disparo e a vítima estavam no banheiro no momento do tiro. O parecer desmente a versão relatada pela jovem investigada, em seu depoimento no dia 14 de julho, na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) apontou, por meio de gráfico, a posição da vítima e do atirador
O parecer que possui 62 páginas apontam que a adolescente subiu as escadarias da casa do empresário e em seguida passou pelo quarto de uma das filhas do homem. Na sequência, a jovem foi ao closet e por último à porta do banheiro. De acordo com o laudo, o atirador se posicionou de frente com a vítima.
“Em momento seguinte, um(a) atirador(a), que este perito não pode identificar, postou-se na região interior do banheiro, na parte esquerda, com a pistola Imbel descrita no corpo desse laudo apontada para a face da vítima, contra a qual efetuou disparo acionando o gatilho, com a arma posicionada a uma altura de 1,44 m do piso e a uma distância entre 0,20m e 0,30 m da face da vítima”, diz trecho da conclusão do laudo.
A conclusão do perito vai de encontro com o que foi relatado pela adolescente investigada ao delegado Olímpio da Cunha Fernandes da DHPP, que a época estava investigando o caso.
“Eu entrei no quarto, onde fica as camas, e chamei ela (Isabele). Ela não me respondeu. Eu chamei ela de novo no closet, onde fica os armários, e ela também não respondeu. Quando fui bater na (SIC) porta do banheiro, o caso (maleta onde se acondiciona armas) caiu da minha mão. Eu fui pegar ele (case) com uma mão e a arma com a outra. Aí, eu subi ele e quando eu estava colocando a arma e disparou”, disse a jovem na oitiva.
Poucos dias depois da morte de Isabele, por se tratar de uma morte de uma adolescente, a conduta da suspeita passou a ser investigada pela Delegacia Especializada do Adolescente (DEA). O delegado Wagner Bassi é o presidente do inquérito policial (IP). Por não ter nenhum suspeito preso, o procedimento administrativo tinha até terça-feira (11) para ser finalizado ou a autoridade policial pedir a prorrogação de 30 dias ao poder Judiciário.
A Polícia Civil não informou se o delegado pediu a prorrogação do inquérito. Até a publicação da matéria, o poder Juduciário também não havia se pronunciado.
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