A Polícia Civil concluiu, nesta quarta-feira (2), que a morte da adolescente Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, constitui homícidio doloso, isto é, com intenção de matar. Para a polícia, a jovem, autora do disparo, assumiu o risco de matar a amiga, assassinada com um tiro na cabeça, no dia 12 de julho, no condominío de luxo Alphaville I. Pai da adolescente que matou Isabele, responde por homícidio culposo e outros três crimes.
Em coletiva de imprensa, a polícia ressaltou que a conclusão se embasou nas inconsistências nos depoimentos prestados pela adolescente, também de 14 anos.
"Considerando as incompatibilidades todas nas versões apresentadas pela adolescente na sequência dos fatos, a gente acha que a conduta dela é dolosa por, no minímo, ter assumido o risco de matar a vítima", explicou o delegado Wagner Bassi da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA).
Além disso, os policiais consideraram o fato de que a adolescente, autora do disparo, era treinada e tinha ciência das medidas de segurança que deveriam ser adotadas.
"Ela era uma adolescente treinada e que tinha essa capacitação de segurança. No minímo, ao mansuear uma arma, dentro do banheiro com a amiga, na altura e proximidade constatada, ela assumiu o resultado e o risco de gerar a morte da adolescente. Essa é a nossa conclusão", completou o delegado.
A adolescente, que tem o nome resguardado pelas diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), responderá por ato infracional análogo a homicídio doloso.
Já o empresário pai da jovem que matou Isabele, respondará por quatro crimes. O empresário foi indiciado pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo, homicídio culposo por negligência e imprudência, fraude processual e por entregar a arma de fogo para a adolescente.
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