Um painel de três juízes do Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Distrito de Columbia concluiu que as leis de imigração conferem às pessoas o direito de solicitar asilo na fronteira, e que o presidente não pode contornar essa disposição.
A decisão do tribunal decorre de uma medida tomada por Trump no dia da posse em 2025, quando ele declarou que a situação na fronteira sul constituía uma invasão dos Estados Unidos e que estava "suspendo a entrada física" de migrantes e sua capacidade de solicitar asilo até que ele decidisse que a situação havia terminado.
O tribunal concluiu que a Lei de Imigração e Nacionalidade não autoriza o presidente a remover os requerentes por meio de "procedimentos de sua própria autoria", nem lhe permite suspender o direito dos requerentes de solicitar asilo ou restringir os procedimentos para julgar suas alegações contra a tortura.
"O poder, por meio de proclamação, de suspender temporariamente a entrada de estrangeiros específicos nos Estados Unidos não inclui autoridade implícita para se sobrepor ao processo obrigatório previsto na Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) para a remoção sumária de estrangeiros", escreveu a juíza J. Michelle Childs.
"Concluímos que o texto, a estrutura e a história da INA deixam claro que, ao conceder o poder de suspender a entrada por meio de proclamação presidencial, o Congresso não teve a intenção de conceder ao Executivo a ampla autoridade de remoção que este alega ter", afirmou o parecer.
O governo pode solicitar que o tribunal de apelações, em sua composição completa, reconsidere a decisão ou recorrer à Suprema Corte. A ordem não entra formalmente em vigor até que o tribunal analise qualquer pedido de reconsideração.
A secretária de imprensa da Casa Branca, Karoline Leavitt, em entrevista ao canal de TV Fox News, disse que não tinha visto a decisão, mas a considerou "previsível", culpando juízes com motivações políticas. "Eles não estão agindo como verdadeiros defensores da lei. Estão analisando esses casos sob uma ótica política", disse ela. Leavitt afirmou que Trump estava tomando medidas que estão "totalmente dentro de seus poderes como comandante-chefe".
Outra porta-voz da Casa Branca, Abigail Jackson, afirmou que o Departamento de Justiça irá recorrer da decisão. "Estamos certos de que seremos absolvidos", escreveu ela em comunicado enviado por e-mail.
O Departamento de Segurança Interna (DHS, na sigla em inglês) declarou discordar veementemente da decisão. "A principal prioridade do presidente Trump continua sendo a triagem e a verificação de todos os estrangeiros que pretendem entrar, morar ou trabalhar nos Estados Unidos", afirmou o DHS em comunicado.
Defensores acolhem a decisão
Aaron Reichlin-Melnick, pesquisador sênior do Conselho Americano de Imigração, disse que ações judiciais anteriores já haviam suspendido a proibição de asilo, e que a decisão não mudará muito na prática. A decisão, no entanto, representa mais uma derrota jurídica para uma das principais políticas do presidente.
"Isso confirma que o presidente Trump não pode, por conta própria, impedir que as pessoas busquem asilo; que foi o Congresso que determinou que os requerentes de asilo têm o direito de solicitar asilo, e que o presidente não pode simplesmente invocar sua autoridade para sustentar essa medida", disse Reichlin-Melnick.
Defensores afirmam que o direito de solicitar asilo está consagrado na legislação de imigração do país e que negar esse direito aos migrantes coloca em grave perigo as pessoas que fogem da guerra ou da perseguição.
Lee Gelernt, advogado da União Americana pelas Liberdades Civis (ACLU), que defendeu o caso, afirmou em comunicado que a decisão do tribunal de apelação é "essencial para aqueles que fogem do perigo e aos quais foi negada até mesmo uma audiência para apresentar pedidos de asilo, em virtude do decreto ilegal e desumano do governo Trump".
O Las Americas Immigrant Advocacy Center, um dos demandantes no processo, saudou a decisão do tribunal como uma vitória para seus clientes. "A decisão de hoje do Circuito de DC afirma que ações caprichosas do presidente não podem suplantar o Estado de Direito nos Estados Unidos", disse Nicolas Palazzo, diretor de defesa e serviços jurídicos do Las Americas.
O juiz Justin Walker, indicado por Trump, redigiu um voto divergente parcial. Ele afirmou que a lei oferece proteção aos imigrantes contra a deportação para países onde seriam perseguidos, mas que o governo pode emitir recusas generalizadas de pedidos de asilo.
Walker, no entanto, concordou com a maioria ao afirmar que o presidente não pode deportar migrantes para países onde serão perseguidos nem privá-los dos procedimentos obrigatórios que os protegem contra a expulsão.
No decreto presidencial, Trump argumentou que a Lei de Imigração e Nacionalidade confere aos presidentes a autoridade para suspender a entrada de qualquer grupo que considerem "prejudicial aos interesses dos Estados Unidos".
A ordem de Trump foi mais um golpe contra o acesso ao asilo nos EUA, que foi severamente restringido sob o governo Biden, embora, sob Biden, algumas vias de proteção para um número limitado de requerentes de asilo na fronteira sul tenham continuado.
Para Josué Martínez, psicólogo que trabalha em um pequeno abrigo para migrantes no sul do México, a decisão representou uma possível "luz no fim do túnel" para muitos migrantes que antes esperavam pedir asilo nos EUA, mas acabaram presos em condições precárias no México.
"Espero que haja algo mais concreto, porque já ouvimos esse tipo de notícia antes: um juiz distrital entra com um recurso, há uma suspensão temporária, mas é apenas temporária e depois acaba", disse ele.
Enquanto isso, migrantes do Haiti, de Cuba, da Venezuela e de outros países têm lutado para sobreviver enquanto tentam buscar refúgio no sistema de asilo do México, que está praticamente colapsado sob o peso de novas pressões e cortes nos fundos internacionais.
Esta semana, centenas de migrantes, em sua maioria migrantes do Haiti que ficaram retidos, deixaram a cidade de Tapachula, no sul do México, a pé, em busca de melhores condições de vida em outras partes do país. / AP
(Com Agência Estado)
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