A defesa da vereadora Fabiana Nascimento, a 'Fabiana Advogada' (PRD), manifestou-se pela improcedência de recurso apresentado pela Câmara de Chapada dos Guimarães (62 km de Cuiabá) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra liminar que impediu a cassação da parlamentar. De acordo com a defesa de Fabiana, o caso não se adequa às circunstâncias exigidas para apresentação de contracautela à Suprema Corte.
"Dada a natureza do instituto, a cognição da análise do incidente de contracautela deve se limitar à aferição da existência de risco de grave lesão ao interesse público, além de um juízo mínimo de plausibilidade do fundamento jurídico invocado, não cabendo-lhe a manifestação quanto ao mérito propriamente dito do que discutido no processo originário, eis que o mérito deverá ser oportunamenteapreciado pelo Tribunal competente na via recursal própria", diz trecho.
No recurso, a Câmara de Chapada questiona decisão da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que, em razão da possibilidade de falta de justa causa no processo de cassação de Fabiana, determinou que fossem proíbidas as convocações para novas sessões que objetivassem a perda de mandato da vereadora.
Para a Câmara de Chapada, a magistrada invadiu as atribuições do Legislativo ao não se restringir a aspectos formais do rito, adentrando ao mérito da cassação. Em razão disso, a determinação foi questionada perante o STF. A defesa de Fabiana, por outro lado, argumenta que a questão deve ser debatida no julgamento colegiado da Justiça mato-grossense.
Processo está sob relatoria do ministro presidente, Luis Roberto Barroso, que havia fixado prazo de 72h para que Fabiana e a Procuradoria Geral da República se manifestassem. O Ministério Público, porém, pediu dilação de prazo para formar convicção sobre o caso após a apresentação dos argumentos da defesa.
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Ao longo de 61 páginas, a parlamentar reafirmou os argumentos trazidos, inclusive, no bojo do processo administrativo travado no Legislativo municipal. Fabiana Nascimento é acusada de ferir a Lei Orgânica de Chapada dos Guimarães e o regimento interno da Câmara por ter advogado contra o município. Ela nega que os três processos que subsidiam o pedido de cassação comprovem a suposta irregularidade.
Para dar musculatura à defesa, a parlamentar conta com pareceres do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) ratificando o entendimento de que ela não advogou contra Chapada dos Guimarães.
IMBRÓGLIO JUDICIAL
Inicialmente, a vereadora ganhou liminar determinando sua reintegração em virtude de erros no rito da votação que levou à perda de mandato. A Câmara de Chapada, porém, interpretou que poderia cassá-la novamente, desde que corrigisse os apontamentos que embasaram a decisão do juiz Renato Filho.
Fabiana Nascimento embargou a liminar buscando invalidar o entendimento da Câmara, mas o magistrado de primeira instância validou a interpretação e permitiu que uma nova sessão para cassar a parlamentar fosse marcada. Posteriormente, ele foi afastado pela Corregedoria do TJMT do caso.
Fabiana recorreu à segunda instância da Justiça estadual que 'travou' a cassação até que as questões judiciais sejam analisadas em seu mérito.
Com isso, a Câmara de Chapada recorreu ao STF.
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