A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu dilação de prazo para se manifestar acerca do imbróglio envolvendo a cassação da vereadora Fabiana Nascimento, a Fabiana Advogada (PRD), de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá). O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) depois que a Câmara Municipal recorreu de decisão do Tribunal de Justiça que ratificou liminar favorável à parlamentar. Fabiana chegou a ser cassada, mas devido aos trâmites judiciais, foi determinada sua reintegração.
Inicialmente, o ministro Luis Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 72 horas para que a PGR e a vereadora se manifestassem em despacho do dia 17, contudo, ainda não houve manifestação da defesa.
De acordo com a Procuradoria Geral da República, o Ministério Público só pode formar convicção sobre o caso depois que a defesa de Fabiana apresentasse sua versão dos fatos.
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A vereadora foi cassada sob a acusação de ter ferido o regimento interno do Legislativo e a lei orgânica do município ao patrocinar ações contra Chapada dos Guimarães. A vereadora nega e juntou ao processo administrativo na Câmara pareceres do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) que reforçam a tese de ausência de justa causa para condução da perda do mandato.
Contudo, não foi a falta de justa causa que levou à concessão de liminar que determinou seu retorno ao Legislativo e sim falhas no rito. Por isso, a Câmara de Chapada dos Guimarães interpretou que poderia convocar uma nova sessão para votar a perda de mandato, desta vez dentro dos parâmetros legais. O entendimento foi validado pelo juiz de primeira instância Renato Filho, agora afastado do processo pela Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Fabiana Nascimento recorreu à segunda instância da corte estadual que, via decisão da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, considerou prudente proibir qualquer tentativa de cassação até a discussão de mérito do processo original.
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