O ministro Luis Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 72 horas para que a Procuradoria Geral da República e a vereadora de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), Fabiana Nascimento, se manifestem sobre o pedido de suspensão de tutela provisória protocolado pela Câmara do município. Na prática, a Casa de Leis tenta derrubar a liminar que favoreceu Fabiana revertendo sua cassação.
Recurso foi impetrado contra decisão da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro que proibiu a realização de novas votações para formalizar a perda de mandato. Originalmente, a Câmara de Chapada dos Guimarães tinha interpretado que a liminar concedida a Fabiana permitia que o processo fosse refeito e a cassação votada pela segunda vez.
O juiz de primeira instância, Renato Filho, que concedeu a liminar determinando o retorno de Fabiana à Câmara, validou o entendimento de que ela poderia ser cassada novamente. Mas na segunda instância, Fabiana venceu com o entendimento da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. Irresignado, o Legislativo municipal recorreu ao STF.
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Para a Câmara de Chapada, a desembargadora invadiu competência do Legislativo municipal, ao se debruçar sobre o mérito do processo político-administrativo, ao invés de se ater a quesitos do rito legal, o que embasou o recurso apresentado na Suprema Corte.
"Intimem-se a parte autora da demanda de origem e o ProcuradorGeral da República, para que se manifestem sobre o pedido em 72 horas, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 8.437/1992", determinou o presidente da Suprema Corte.
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