O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a criação das emendas de bancada no orçamento estadual de Mato Grosso. A decisão atendeu a um pedido do governador Mauro Mendes (União Brasil) e suspendeu a vigência de um trecho da Constituição Estadual que obrigava o pagamento dessas emendas.
O HNT explica o que são as emendas de bancada, por que o Supremo mandou suspendê-las e o que muda na prática para o orçamento público de Mato Grosso.
O QUE SÃO AS EMENDAS DE BANCADA
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São recursos do orçamento destinados de forma coletiva por grupos de parlamentares (as chamadas “bancadas”).
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No Congresso Nacional, existem emendas de bancada federal, que reúnem deputados e senadores de um mesmo estado.
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Elas são impositivas, ou seja, o governo é obrigado a executá-las.
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Em Mato Grosso, a Assembleia Legislativa tentou reproduzir esse modelo, criando emendas coletivas estaduais com execução obrigatória.
O QUE O STF DECIDIU
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O ministro Dias Toffoli atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo governo de Mato Grosso.
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A decisão suspende o §16-B do artigo 164 da Constituição Estadual, que previa a execução obrigatória das emendas de bancada e de bloco parlamentar.
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O ministro entendeu que o estado extrapolou os limites da Constituição Federal, criando um tipo de emenda não previsto no modelo nacional.
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Segundo Toffoli, a simetria constitucional obriga os estados a seguir as normas federais sobre orçamento, mas não permite cópias automáticas quando não há equivalência entre os poderes.
POR QUE O GOVERNO ACIONOU O STF
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O governo Mauro Mendes argumentou que a norma estadual usurpava competência da União para legislar sobre direito financeiro.
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Também alegou que a Assembleia não possui “bancadas estaduais” como o Congresso, o que tornaria a norma inadequada ao contexto estadual.
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O Executivo afirmou ainda que a medida afetaria o equilíbrio orçamentário, ampliando os gastos obrigatórios sem respaldo legal.
O QUE MUDA NA PRÁTICA
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As emendas individuais e de comissão continuam válidas.
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Ficam suspensas apenas as emendas de bancada e de bloco parlamentar criadas pela Constituição Estadual.
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A Mesa Diretora da Assembleia, que teria a gestão plena dos recursos, não poderá executar as emendas até decisão final do STF.
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A liminar segue em vigor até que o Plenário da Corte julgue o mérito da ação.
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