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Justiça Sábado, 08 de Novembro de 2025, 10:03 - A | A

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IMPACTO NO ORÇAMENTO

Entenda o que são as emendas de bancada e por que STF mandou suspendê-las em MT

Ministro atendeu pedido do governador Mauro Mendes e barrou norma que obrigava execução de emendas de bancada e bloco parlamentar na ALMT

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a criação das emendas de bancada no orçamento estadual de Mato Grosso. A decisão atendeu a um pedido do governador Mauro Mendes (União Brasil) e suspendeu a vigência de um trecho da Constituição Estadual que obrigava o pagamento dessas emendas. 

O HNT explica o que são as emendas de bancada, por que o Supremo mandou suspendê-las e o que muda na prática para o orçamento público de Mato Grosso.

O QUE SÃO AS EMENDAS DE BANCADA

  • São recursos do orçamento destinados de forma coletiva por grupos de parlamentares (as chamadas “bancadas”).

  • No Congresso Nacional, existem emendas de bancada federal, que reúnem deputados e senadores de um mesmo estado.

  • Elas são impositivas, ou seja, o governo é obrigado a executá-las.

  • Em Mato Grosso, a Assembleia Legislativa tentou reproduzir esse modelo, criando emendas coletivas estaduais com execução obrigatória.

O QUE O STF DECIDIU

  • O ministro Dias Toffoli atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo governo de Mato Grosso.

  • A decisão suspende o §16-B do artigo 164 da Constituição Estadual, que previa a execução obrigatória das emendas de bancada e de bloco parlamentar.

  • O ministro entendeu que o estado extrapolou os limites da Constituição Federal, criando um tipo de emenda não previsto no modelo nacional.

  • Segundo Toffoli, a simetria constitucional obriga os estados a seguir as normas federais sobre orçamento, mas não permite cópias automáticas quando não há equivalência entre os poderes.

POR QUE O GOVERNO ACIONOU O STF

  • O governo Mauro Mendes argumentou que a norma estadual usurpava competência da União para legislar sobre direito financeiro.

  • Também alegou que a Assembleia não possui “bancadas estaduais” como o Congresso, o que tornaria a norma inadequada ao contexto estadual.

  • O Executivo afirmou ainda que a medida afetaria o equilíbrio orçamentário, ampliando os gastos obrigatórios sem respaldo legal.

O QUE MUDA NA PRÁTICA

  • As emendas individuais e de comissão continuam válidas.

  • Ficam suspensas apenas as emendas de bancada e de bloco parlamentar criadas pela Constituição Estadual.

  • A Mesa Diretora da Assembleia, que teria a gestão plena dos recursos, não poderá executar as emendas até decisão final do STF.

  • A liminar segue em vigor até que o Plenário da Corte julgue o mérito da ação.

 

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