Quarta-feira, 02 de Julho de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,47
euro R$ 6,43
libra R$ 6,43

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,47
euro R$ 6,43
libra R$ 6,43

Justiça Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024, 12:54 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024, 12h:54 - A | A

RECURSO NA SUPREMA CORTE

Câmara de Chapada tenta derrubar liminar que impede cassação de vereadora no STF

Fabiana Advogada é acusada de ter ferido o regimento interno do Legislativo e a lei orgânica do município ao patrocinar ações contra Chapada dos Guimarães

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A Câmara de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar liminar que beneficiou a vereadora Fabiana Nascimento, a 'Fabiana Advogada' (PRD), e determinou sua reintegração à Casa de Leis. O objetivo da ação é dar seguimento ao processo de cassação da parlamentar. 

Fabiana Advogada é acusada de ter ferido o regimento interno do Legislativo e a lei orgânica do município ao patrocinar ações contra Chapada dos Guimarães. A vereadora nega e juntou ao processo administrativo na Câmara pareceres do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) que reforçam a tese de ausência de justa causa para condução da perda do mandato. 

LEIA MAIS: Desembargadora impede que Câmara de Chapada casse vereadora até julgamento definitivo

Depois de ser cassada em dezembro, Fabiana foi ao Tribunal de Justiça buscar liminar para reverter o resultado. Ela foi beneficiada por decisão do juiz Renato FIlho, no dia 2 de janeiro. Contudo, a Câmara de Chapada interpretou que a ordem permitia que a votação fosse novamente conduzida e chegou a marcar data para cassar Fabiana pela segunda vez. 

Questionado sobre a interpretação, o magistrado de primeira instância ratificou o entendimento da Câmara. A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, porém, decidiu favoravelmente a Fabiana em sede de recurso e reconheceu que a interpretação torna a primeira liminar inócua. A magistrada considerou prudente suspender as novas tentativas de cassação até que se analise o mérito da ação em virtude dos indícios de ausência de justa causa. 

Ocorre que, para a Câmara de Chapada, a desembargadora invadiou competência do Legislativo municipal, ao se debruçar sobre o mérito do processo político-administrativo, ao invés de se ater a quesitos do rito legal, o que embasou o recurso apresentado na Suprema Corte. 

A ação no STF está sob relatoria do ministro presidente, Luis Roberto Barroso.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros