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Brasil Terça-feira, 23 de Junho de 2026, 10:39 - A | A

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Terça-feira, 23 de Junho de 2026, 10h:39 - A | A

QUINTO CONSTITUCIONAL

Partidos pedem que STF fixe critérios de equidade de gênero para vagas do quinto constitucional em tribunais

PP e Podemos defendem que listas sêxtuplas e tríplices observem parâmetros mínimos de igualdade entre homens e mulheres

STF

Os partidos Progressistas (PP) e Podemos ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1338, com pedido de liminar, para que todos os procedimentos de formação de listas destinadas ao provimento de vagas do chamado quinto constitucional observem parâmetros mínimos de equidade de gênero. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

O quinto constitucional é um dispositivo da Constituição Federal que reserva um quinto das vagas em alguns tribunais para advogados e membros do Ministério Público.

Na ação, os partidos trazem dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mostram que a participação feminina diminui à medida em que se avança na estrutura do Judiciário. De acordo com as legendas, embora as mulheres sejam maioria entre estudantes de Direito e integrantes da advocacia, sua presença é menor nos tribunais superiores e no segundo grau de jurisdição.

Entre os pedidos apresentados pelos partidos estão a adoção de composição paritária nas listas sêxtuplas e a preservação da presença feminina nas listas tríplices, sempre que houver candidatas habilitadas em número suficiente.

Também pedem a suspensão ou a adequação de procedimentos em andamento que não observem esses critérios, desde que ainda não tenha ocorrido nomeação definitiva. As agremiações sustentam que a ausência dessas regras viola preceitos fundamentais da Constituição, como a igualdade material, o pluralismo e a vedação à discriminação por sexo.

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