Quinta-feira, 15 de Maio de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,64
euro R$ 6,30
libra R$ 6,30

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,64
euro R$ 6,30
libra R$ 6,30

Justiça Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022, 15:40 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022, 15h:40 - A | A

DANOS MORAIS

Vereador é condenado a pagar R$ 15 mil depois de associar mulher a fraudes no TAF

Na defesa, o parlamentar tentou argumentar que não fez referência direta à mulher, nem expôs seu nome ou imagem

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O vereador Diego Guimarães (Republicanos) foi condenado por associar a imagem de uma mulher a supostas fraudes no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso do Corpo de Bombeiros. Bruna Araújo entrou com ação contra o parlamentar depois que ele divulgou nas redes sociais acusações de que um personal training, que teria atuado como avaliador no TAF, teria beneficiado seus alunos.

À Justiça, Bruna, que era aluna do profissional, alegou que recebeu uma enxurrada de perguntas e ofensas por, supostamente, ter sido privilegiada pelo personal. Ela aparecia ao lado do treinador em foto publicada por Diego Guimarães.

Na defesa, o parlamentar tentou argumentar que não fez referência direta à mulher, nem expôs seu nome ou imagem. Além disso, apelou à imunidade parlamentar, garantida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A juíza Ana Paula Miranda, porém, salientou que o entendimento da Suprema Corte garante imunidade desde que o vereador esteja nos limites do município e que haja pertinência com o exercício do mandato.

“Ademais, ainda que a atividade dos vereadores deva ser exercida de forma livre, de maneira a preconizar à sociedade o conhecimento dos fatos de interesse público, em observância ao princípio constitucional do Estado Democrático de Direito, deve-se observar que o direito à liberdade de expressão não pode ser exercido de maneira absoluta, devendo respeitar os direitos da personalidade, elencados em nossa Constituição”, escreveu.

A magistrada arbitrou multa no valor de R$ 15 mil pelos danos morais sofridos pela mulher.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros