O vereador Diego Guimarães (Republicanos) foi condenado por associar a imagem de uma mulher a supostas fraudes no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso do Corpo de Bombeiros. Bruna Araújo entrou com ação contra o parlamentar depois que ele divulgou nas redes sociais acusações de que um personal training, que teria atuado como avaliador no TAF, teria beneficiado seus alunos.
À Justiça, Bruna, que era aluna do profissional, alegou que recebeu uma enxurrada de perguntas e ofensas por, supostamente, ter sido privilegiada pelo personal. Ela aparecia ao lado do treinador em foto publicada por Diego Guimarães.
Na defesa, o parlamentar tentou argumentar que não fez referência direta à mulher, nem expôs seu nome ou imagem. Além disso, apelou à imunidade parlamentar, garantida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A juíza Ana Paula Miranda, porém, salientou que o entendimento da Suprema Corte garante imunidade desde que o vereador esteja nos limites do município e que haja pertinência com o exercício do mandato.
“Ademais, ainda que a atividade dos vereadores deva ser exercida de forma livre, de maneira a preconizar à sociedade o conhecimento dos fatos de interesse público, em observância ao princípio constitucional do Estado Democrático de Direito, deve-se observar que o direito à liberdade de expressão não pode ser exercido de maneira absoluta, devendo respeitar os direitos da personalidade, elencados em nossa Constituição”, escreveu.
A magistrada arbitrou multa no valor de R$ 15 mil pelos danos morais sofridos pela mulher.
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