Terça-feira, 29 de Abril de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,65
euro R$ 6,46
libra R$ 6,46

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,65
euro R$ 6,46
libra R$ 6,46

Justiça Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023, 09:46 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023, 09h:46 - A | A

CONDUTA "ABUSIVA"

Unimed nega exame a paciente com câncer e é condenada a pagar R$ 11,9 mil de indenização

Na decisão, o magistrado entendeu que se o contrato prevê cobertura da doença, "os avanços da medicina também terão"

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O juiz Luiz Antonio Sari, da 1ª Vara Cível de Rondonópolis (218 km de Cuiabá), condenou a Unimed Cuiabá e a Unimed Rondonópolis a pagarem quase R$ 12 mil a um paciente diagnosticado com leucemia. Isso porque a cooperativa de médicos negou ao homem a cobertura de um exame utilizado para quantificar as células cancerígenas no sangue. Sem a análise laboratorial, o paciente não poderia ser submetido ao transplante de medula. 

A Unimed acusou, no processo, o paciente de tentar exigir cobertura em desconformidade com as Diretrizes de Utilização estabelecidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). 

O juiz do caso, porém, considerou abusiva a negativa da cooperativa em fornecer o exame denominado PET-CT. Na decisão, o magistrado entendeu que se o contrato prevê cobertura da doença, 'os avanços da medicina também terão'. 

"Ora, uma vez tendo a ré reconhecido a possível abrangência da cobertura dos serviços contratados sobre a patologia apresentada pela parte autora, a negativa em autorizar e fornecer os exames e materiais necessários à realização do procedimento e especificamente apropriados para o seu sucesso, implica, a meu sentir, esvaziar o conteúdo mesmo dessa cobertura, fazendo-a esvair-se em sua essência e finalidade", escreveu. 

O magistrado também entendeu que o abalo sofrido pelo paciente 'não caracterizam meros aborrecimentos naturais da vida', ensejando a indenização por danos morais. Sob essa compreensão, o juiz condenou a Unimed a restituir ao paciente R$ 3,8 mil e ao pagamento de R$ 8 mil a título de indenização por danos morais. 

Da decisão, cabe recurso.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros