O juiz Luiz Antonio Sari, da 1ª Vara Cível de Rondonópolis (218 km de Cuiabá), condenou a Unimed Cuiabá e a Unimed Rondonópolis a pagarem quase R$ 12 mil a um paciente diagnosticado com leucemia. Isso porque a cooperativa de médicos negou ao homem a cobertura de um exame utilizado para quantificar as células cancerígenas no sangue. Sem a análise laboratorial, o paciente não poderia ser submetido ao transplante de medula.
A Unimed acusou, no processo, o paciente de tentar exigir cobertura em desconformidade com as Diretrizes de Utilização estabelecidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
O juiz do caso, porém, considerou abusiva a negativa da cooperativa em fornecer o exame denominado PET-CT. Na decisão, o magistrado entendeu que se o contrato prevê cobertura da doença, 'os avanços da medicina também terão'.
"Ora, uma vez tendo a ré reconhecido a possível abrangência da cobertura dos serviços contratados sobre a patologia apresentada pela parte autora, a negativa em autorizar e fornecer os exames e materiais necessários à realização do procedimento e especificamente apropriados para o seu sucesso, implica, a meu sentir, esvaziar o conteúdo mesmo dessa cobertura, fazendo-a esvair-se em sua essência e finalidade", escreveu.
O magistrado também entendeu que o abalo sofrido pelo paciente 'não caracterizam meros aborrecimentos naturais da vida', ensejando a indenização por danos morais. Sob essa compreensão, o juiz condenou a Unimed a restituir ao paciente R$ 3,8 mil e ao pagamento de R$ 8 mil a título de indenização por danos morais.
Da decisão, cabe recurso.
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