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Justiça Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022, 11:12 - A | A

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Terça-feira, 20 de Dezembro de 2022, 11h:12 - A | A

ATO ANTIDEMOCRÁTICO

TRF-1 dá HC a homem que incendiou carreta em Sinop durante ato pró-Bolsonaro

Prisão preventiva foi substituída pelo uso de tornozeleira e outras cautelares

RAFAEL COSTA
Da Redação

O desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, César Jatahy, concedeu habeas corpus que substitui a prisão preventiva pelo uso de tornozeleira eletrônica a Danilo José Ribeiro de Souza Pinto. Ele foi preso no dia 21 de novembro pela suspeita de incendiar carretas em Sinop (500 km ao norte de Cuiabá) durante atos antidemocráticos que colocam em xeque o resultado da eleição presidencial da qual o petista Luiz Inácio Lula da Silva se sagrou vitorioso.

O magistrado determinou o cumprimento de outras medidas cautelares, como o comparecimento mensal à Justiça para informar as atividades exercidas, proibição de deixar Sinop pelo período superior a oito dias sem prévia comunicação à Justiça, proibição de participar de protestos políticos e ter contato com outros investigados.

Outro suposto envolvido no incêndio de carretas, o empresário Olair Correa, obteve habeas corpus no dia 13 deste mês.

De acordo com a Polícia Militar, Olair Correia e Danilo José Ribeiro de Souza foram flagrados ao abordar um caminhão que não parou nos bloqueios e, com isso, os suspeitos foram atrás do motorista. Além disso, eles já teriam incendiado outro caminhão em atos antidemocráticos.

LEIA MAIS: Justiça concede liberdade a empresário acusado de queimar caminhão em ato bolsonarista

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