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Justiça Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023, 08:27 - A | A

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Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023, 08h:27 - A | A

EXERCÍCIO DE 2021

TRE rejeita prestação de contas do PV em razão de diversas regularidades

Montante de R$ 10 mil não teve sua origem esclarecida no documento, fazendo com que a Corte determinasse seu recolhimento aos cofres públicos

VINÍCIUS REIS
Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou a prestação de contas apresentada pelo diretório estadual do Partido Verde (PV), relativa ao ano de 2021, por conta de diversas irregularidades graves identificadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) que não foram sanadas. A decisão colegiada, dada de forma unânime, atendeu ao parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Além de não identificar que o partido, à época presidido pelo atual vice-prefeito de Cuiabá, José Stopa, não juntou documentos que eram obrigatórios e não dar justificativa para esta omissão, a Corte constatou que o montante de R$ 10 mil não teve sua origem esclarecida no documento, determinando o recolhimento da quantia aos cofres públicos, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Em sua defesa, o grupo político argumentou que o recurso consistia em contribuições feitas pelo deputado estadual Luís Amilton Gimenez, que não teria se atentado para necessidade de identificar o depósito.

“Sem razão, entretanto, isso porque a defesa apresentada está desacompanhada de qualquer outro elemento que a sustente, não servindo a mera declaração emitida unilateralmente pelo próprio interessado como meio de prova”, rebateu o TRE.

Em outro trecho da decisão, o tribunal eleitoral observou que o partido deixou de pagar R$ 24 mil relativos a serviços advocatícios entre julho e dezembro de 2021 e R$ 17,5 mil de serviços contábeis, entre junho e dezembro de 2021. Em resposta à ausência de registro no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), o partido informou que o repasse de recursos do Fundo Partidário durante esses períodos havia sido suspenso.

Apesar de outras irregularidades terem sido detectadas, como a existência de três contas bancárias não declaradas, as divergências entre os registros de despesas constantes do extrato bancário e os registros realizados pelo partido no SPCA, o órgão colegiado decidiu pela sua reprovação.  

“As diversas impropriedades e irregularidades graves acima tratadas confirmam que a contabilidade do órgão partidário não foi conduzida dentro da legalidade esperada, impondo-se, portanto, a conclusão de que a prestação de contas em exame deve ser desaprovada”, concluiu a desembargadora Desembargadora Serly Marcondes Alves.

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