A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de justiça gratuita feito por uma incorporadora que move um processo contra a Prefeitura de Santo Antônio do Leste. A decisão foi da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, que entendeu que a empresa não conseguiu comprovar que está sem condições de pagar os custos do processo.
De acordo com a Súmula 481 do STJ, empresas só conseguem justiça gratuita quando provam claramente que não têm dinheiro para arcar com os custos, e não foi o caso. A empresa afirmou que está sem recursos porque a Prefeitura descumpriu um acordo firmado em 2003, quando se comprometeu a fazer obras de infraestrutura (como rede de água e energia) num loteamento chamado Cidade de Santo Antônio do Leste.
Como as obras não teriam sido feitas, a empresa disse que não conseguiu vender os terrenos e ficou no prejuízo. Apesar disso, dados dos sistemas Infojud e Sniper mostraram o contrário: a empresa teria feito várias vendas de imóveis nos últimos dois anos, com valores de até R$ 100 mil, e ainda mantém contas bancárias ativas.
Para a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, relatora do caso, isso demonstra que a empresa ainda atua no mercado, mesmo que de forma pontual. A incorporadora alegou que essas vendas são de negócios antigos, e que só agora os compradores estão regularizando os imóveis. Também argumentou que a Prefeitura estaria lançando IPTU em nome do antigo dono da área, o que estaria travando a regularização.
Mas o Tribunal não aceitou os argumentos. A relatora disse que não houve apresentação de nenhum documento novo que justificasse a revisão da decisão. Para ela, a empresa apenas repetiu as alegações já rejeitadas, sem trazer provas concretas de que não tem condições de pagar as custas do processo.
A desembargadora também lembrou que, ao contrário das pessoas físicas, que têm o benefício presumido quando alegam baixa renda, empresas precisam comprovar a real dificuldade financeira, o que não aconteceu no caso. No voto, a relatora concluiu que a justiça gratuita não pode ser concedida de forma automática, pois isso pode causar prejuízo aos cofres públicos.
O entendimento foi acompanhado por todos os magistrados da câmara, e a empresa seguirá no processo sem o benefício da gratuidade.
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