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Justiça Segunda-feira, 28 de Julho de 2025, 09:28 - A | A

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Segunda-feira, 28 de Julho de 2025, 09h:28 - A | A

“CONSTRIÇÃO ILEGAL”

STF nega pedido de Cattani para retirar tornozeleira de Bolsonaro

Ministro Flávio Dino rejeitou habeas corpus impetrado por parlamentares, citando falta de autorização de Bolsonaro e vedação a pedidos contra atos de ministros do STF

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus 259.469, impetrado pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL) e outros parlamentares de diversos estados do Brasil em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão, publicada nesta sexta-feira (25), seguiu entendimento consolidado da Corte, que veda a apresentação de habeas corpus contra atos praticados por ministros do próprio STF.

O habeas corpus foi apresentado pelos parlamentares, que alegaram “constrição ilegal de liberdade” imposta a Bolsonaro em razão de medidas cautelares determinadas, incluindo o toque de recolher e o uso de tornozeleira, pelo ministro Alexandre de Moraes, por suposta tentativa de golpe contra a democracia. Os impetrantes questionaram a legalidade dessas medidas e apontaram suposta “suspeição do relator, quebra da imparcialidade jurisdicional e inexistência de foro por prerrogativa de função” para Bolsonaro.

Na petição, os autores também alegaram que as medidas cautelares seriam desproporcionais, baseadas em conteúdos de natureza opinativa e desvinculados de conduta penal típica, violando a presunção de inocência e o devido processo legal. Entre as medidas criticadas, estão a proibição de contato com outros investigados e restrições de comunicação.

“As medidas impostas — severas e desproporcionais — fundam-se em conteúdos de natureza opinativa, informal e desvinculados de conduta penal típica, cujas interpretações extensivas extrapolam os limites do Estado de Direito”, diz trecho da petição.

Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino afirmou que o habeas corpus não pode ser utilizado como meio para contestar decisões de ministros da Corte, citando a aplicação analógica da Súmula 606 do STF. Ele destacou que esse entendimento já foi reiterado em diversas ocasiões pelo Plenário da Corte.

“É inviável habeas corpus impetrado contra ato de ministro, de Turma ou do Plenário do Supremo”, destacou Dino, acrescentando que, além disso, o fato de Bolsonaro possuir procuradores constituídos nos autos da Pet 14.129 impede a tramitação do pedido, conforme o Regimento Interno do STF.

“Por fim, cumpre registrar que o fato de o paciente possuir procuradores diversos regularmente constituídos nos autos da PET 14.129/DF, a que este habeas corpus se refere, configura obstáculo ao prosseguimento deste writ”, finalizou.

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