Por unanimidade e sob relatoria do desembargador Marcos Machado, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Elzyo Jardel Xavier Pires, preso no âmbito da Operação Apito Final, deflagrada pela Polícia Civil, em 2024. Ele é ex-assessor parlamentar e apontado como ‘laranja’ do tesoureiro do Comando Vermelho no Estado, Paulo Witer Farias Paelo, o WT.
No documento, a defesa alegou inépcia da denúncia, isto é, quando a peça acusatória não atende aos requisitos legais para descrever o fato criminoso.
Nos autos, os advogados citam que os comprovantes financeiros adquiridos pela Polícia Civil junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não possuíam autorização judicial e portanto seriam considerados como ‘prova ilícita’.
Além disso, citou a inexistência de indícios de autoria ou materialidade dos fatos para requerer o habeas corpus em favor a Elzyo.
Ao analisar o caso em tela, os desembargadores não encontraram inépcia da denúncia, ausência de justa causa ou atipicidade da conduta. Dessa forma, a Primeira Câmara Criminal recusou o remédio constitucional.
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