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Justiça Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026, 11:26 - A | A

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Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026, 11h:26 - A | A

"PROVAS INSUFICIENTES"

MP pede que advogado que atropelou idosa não seja julgado pelo Tribunal do Júri

Promotoria reclassifica atropelamento de idosa como homicídio culposo e defende julgamento do caso do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, por juiz singular em Várzea Grande

GABRIEL BARBOSA
Da Redação

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) solicitou que o caso do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, que atropelou e matou a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 71 anos, não seja levado ao Tribunal do Júri.

Em documento interno, o promotor de Justiça do Tribunal do Júri, César Danilo Ribeiro de Novais, pediu para que o caso seja encaminhado à promotoria especializada em crimes de trânsito. Para o MPMT, não há provas suficientes para sustentar a acusação de homicídio doloso, como havia sido apontado pela Delegacia de Delitos de Trânsito. A promotoria entende que o crime deve ser tratado como homicídio culposo na direção de veículo, com pena menor e julgamento por juiz singular.

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A posição diverge da polícia, que sustentou dolo eventual com base em imagens de câmeras de segurança. O delegado Christian Cabral destacou que o motorista tinha visão livre da pista, não tentou frear ou desviar, fugiu sem prestar socorro e deixou de reagir após o atropelamento.

Na peça jurídica, o promotor argumenta que o excesso de velocidade e a imprudência configuram violação ao dever de cuidado, mas não evidenciam assunção consciente do risco de morte. Ele cita jurisprudência do STJ para reforçar que velocidade excessiva, isoladamente, não caracteriza dolo eventual.

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O histórico criminal de Paulo Roberto, que inclui condenações por homicídio e uso de documentos falsos, foi mencionado, mas o promotor ressaltou que antecedentes não podem substituir a análise técnica do caso atual.

A decisão deve gerar reação da família da vítima, autoridades e sociedade, que aguardavam julgamento pelo Tribunal do Júri. O pedido será analisado pelo juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande. Caso aceite a tese do MPE, o processo será remetido à promotoria de trânsito e a pena máxima cai de 20 para 4 anos. Se rejeitar, o caso seguirá no Júri Popular.

Atualmente, Paulo Roberto, de 67 anos, está preso no presídio Major PM Eldo Sá Corrêa, em Rondonópolis, suspenso pela OAB-MT e respondendo a processo disciplinar.

O CASO 

No dia 20 de janeiro de 2026, Ilmis Dalmis Mendes da Conceição foi atropelada ao atravessar a Avenida da FEB, em Várzea Grande. O veículo Fiat Toro, conduzido em alta velocidade por Paulo Roberto, a atingiu e arremessou para a pista contrária, onde foi atropelada novamente por outro carro.

Paulo Roberto, advogado criminalista e ex-policial de 67 anos, já havia sido condenado por matar um delegado em 1998 e pelo esquartejamento de uma estudante em 2004, além de responder por uso de documentos falsos. 

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