O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou uma decisão de primeira instância e condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a uma família que enfrentou atraso de aproximadamente sete horas em um voo, além de pernoite forçado em São Paulo.
O caso ocorreu em outubro de 2022 e envolveu dois menores, representados pela mãe, que viajavam de Natal (RN) para Cuiabá (MT), com escala em São Paulo. A chegada prevista para a noite do dia 2 foi adiada, e a família só desembarcou em Cuiabá às 6h45 do dia seguinte, após hospedagem oferecida pela companhia aérea.
A mãe ingressou com ação judicial alegando transtornos que ultrapassaram meros aborrecimentos, como a longa espera com crianças e a necessidade de acordar de madrugada para o novo voo. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas a Primeira Câmara de Direito Privado do TJMT reconheceu o dano moral.
O desembargador Márcio Aparecido Guedes fundamentou a decisão em três pontos: responsabilidade objetiva da empresa, caracterização do atraso como fortuito interno e reconhecimento de abalo psicológico diante da situação.
A indenização foi fixada em R$ 2.000,00 para cada menor, totalizando R$ 4.000,00, acrescidos de juros e correção. Um erro material na ementa, que mencionava R$ 3.000,00 por autor, foi corrigido em embargos de declaração. A decisão transitou em julgado e obriga a companhia aérea ao pagamento.
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