Todos os 37 desembargadores em atividade no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ultrapassaram o teto constitucional de R$ 46.366 nos seus vencimentos, conforme os dados referentes ao mês de janeiro de 2026 disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em alguns casos, os "penduricalhos" chegam a ser maiores que os salários, como é o caso da desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, que recebeu mais de R$ 62,8 mil em bônus, totalizando um salário bruto de R$ 104,6 mil. O desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues recebeu R$ 61 mil a mais no salário, que ficou em R$ 102,9 mil.
Os desembargadores Maria Helena Gargaglione Povoas, José Luiz Leite Lindote, Nilza Maria Pôssas de Carvalho e José Zuquim Nogueira receberam mais que o dobro do salário, que é fixado em R$ 41.845,49.
Entre os 24 desembargadores aposentados que ainda recebem seus salários, apenas cinco tem vencimentos inferiores ao teto constitucional. Entre os ex-desembargadores, os maiores salários brutos são de Graciema Ribeiro de Caravellas, com R$ 70,4 mil, e Juracy Persiani, com R$ 67,5 mil.
Os “bônus” oferecidos aos desembargadores do TJMT são formados por:
- Direitos pessoais: que incluem vantagens incorporadas ao longo da carreira do magistrado, como adicional de tempo de serviço ou gratificações pessoais, por exemplo.
- Indenizações: verbas que não são fixas, como auxílio para alimentação, saúde ou moradia.
- Direitos eventuais: pagamentos que ocorrem esporadicamente, decorrentes de decisões administrativas, como férias não aproveitadas, licenças-prêmios, abonos, etc.
Nessa quinta-feira (5), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os Três Poderes, incluindo estados e municípios, suspendam o pagamento de verbas indenizatórias que não estejam previstas em lei.
Além disso, ele determinou que sejam revistas e suspensas todas essas verbas num período de 60 dias.
Por meio de nota, o TJMT disse que recebeu a decisão de Flávio Dino com "tranquilidade e respeito institucional".
O tribunal afirmou que todos os pagamentos realizados "possuem respaldo normativo e autorizativos legais". Além disso, esclareceu que a determinação não prevê a suspensão automática dos pagamentos.
"A medida deve ser compreendida como instrumento de fortalecimento institucional, voltado à transparência, à ética e ao aperfeiçoamento da gestão administrativa", conclui a nota.
Veja os valores dos salários dos desembargadores em atividade (janeiro/2026):
Reprodução
Os valores indicam os salários brutos, isto é, sem os descontos previdenciários.
Veja os valores dos salários dos desembargadores aposentados (janeiro/2026):
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