A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, habeas corpus em favor de Elzyo Jardel Xavier Pires, preso preventivamente por supostamente ser “laranja” na compra de um apartamento de luxo para Pauo Witer Farias Paelo, o WT, considerado o contador do Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso. A decisão, desta sexta-feira (22), foi relatada pelo desembargador Marcos Machado e acompanhada pelos desembargadores Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, Orlando de Almeida Perri e Wesley Sanchez Lacerda.
A defesa alegava ausência de indícios de autoria e materialidade, sustentando que Pires apenas figurava como proprietário formal de um imóvel em Santa Catarina, sem ligação financeira com os demais investigados. Argumentava ainda que a prisão afrontaria o princípio da presunção de inocência e que medidas cautelares alternativas seriam suficientes.
O colegiado, no entanto, entendeu que os fundamentos que motivaram a prisão preventiva permanecem válidos. O relator destacou que a análise de provas de autoria e materialidade pertence à instrução processual e não pode ser examinada em habeas corpus. Além disso, reforçou que a necessidade de interromper ou reduzir a atuação de facções criminosas configura garantia da ordem pública, justificando a manutenção da custódia cautelar.
De acordo com a denúncia, Pires teria atuado como “testa de ferro” de WT ao registrar em seu nome um apartamento avaliado em R$ 500 mil em Itapema (SC), adquirido supostamente com recursos ilícitos. O Ministério Público sustenta que ele também utilizava sua atuação como assessor parlamentar e promotor de eventos em Cuiabá para dar aparência de legalidade a valores da facção.
“Além da garantia da ordem pública, verifica-se, também, o abalo à ordem econômica, ante os indícios de que houve a aquisição de um imóvel no valor de R$ 500.000,00, aparentemente com valores de origem ilícita. Diante de tais circunstâncias, verifica-se que remanescem, em relação ao réu, ainda, os indícios das condutas que lhe são imputadas, inclusive quanto ao delito de integrar organização criminosa”, diz trecho da decisão.
No dia 15 de agosto, Jardel foi condenado a 10 anos e 2 meses de prisão, junto com outro réus, por seu envolvimento em lavagem de dinheiro para o CV por meio de promoção de shows em casas noturnas de Cuiabá.
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