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Justiça Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026, 16:48 - A | A

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Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026, 16h:48 - A | A

FALHAS GRAVES

MPF determina que Ibama e Funai criem brigada em Terra Indígena

Recomendação exige cronograma, equipamentos e ações permanentes após falhas no combate ao incêndio que devastou a TI Meruri em 2024

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O procurador da República Gabriel Infante Magalhães Martins, do Ministério Público Federal (MPF) determinou que o Ibama e a Funai adotem, de forma imediata, medidas para garantir a criação e a estruturação de uma brigada indígena na Terra Indígena Meruri ainda no primeiro semestre de 2026. A decisão, publicada nesta sexta-feira (6), foi tomada após a constatação de falhas graves na prevenção e no combate ao incêndio florestal que atingiu o território em agosto de 2024.

A recomendação estabelece que os órgãos federais apresentem, em até 30 dias, o cronograma detalhado do curso de formação dos brigadistas comunitários e priorizem a inclusão da TI Meruri no Programa de Brigadas Federais (BRIFs) no ciclo de 2026. O MPF também exige o fornecimento integral de equipamentos de proteção individual e ferramentas de combate, além da elaboração de um plano de ação conjunto para garantir ações permanentes de prevenção, como aceiros e queimas prescritas.

O incêndio de 2024 registrou 1.377 focos de calor e devastou áreas da TI Meruri sem que houvesse atuação de combate por parte do Ibama ou da Funai, que alegaram falta de recursos. A investigação revelou que, embora a Funai reconheça que o território atende a todos os critérios técnicos para receber uma brigada federal indígena, o pedido vem sendo negado pelo Ibama desde 2018 por restrições orçamentárias.

O MPF destaca que o acordo de cooperação técnica já prevê obrigações específicas para os dois órgãos, incluindo seleção de territórios, capacitação, logística e manutenção das bases das brigadas. Mesmo assim, o Ibama propôs adiar o curso de formação para o fim da estação chuvosa de 2026, o que motivou a intervenção.

A recomendação fixa prazo de 15 dias para que os órgãos informem se irão acatar as medidas e quais providências serão adotadas. O MPF ressalta que o descumprimento poderá resultar em ações judiciais civis, administrativas e criminais.

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