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Justiça Sábado, 25 de Junho de 2022, 15:10 - A | A

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Sábado, 25 de Junho de 2022, 15h:10 - A | A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

TJ mantém absolvição de juíza de MT que contratou servidores para serem domésticos no PR

Magistrada foi condenada na Justiça do Trabalho do Paraná por vínculo empregatício

RAFAEL COSTA
Da Redação

Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça rejeitou embargos de declaração e manteve a sentença que absolveu a juíza aposentada Sonja Faria Borges de Sá da acusação de improbidade administrativa ao empregar três funcionários em seu gabinete na Comarca de Jaciara (147 km de Cuiabá) que, na verdade, prestavam-lhe serviços domésticos em Curitiba (PR) quando estava em licença médica. O caso ocorreu no período de 2006 a 2007.

Em primeira instância, a juíza havia sido condenada por improbidade administrativa e ainda devolver dinheiro aos cofres públicos que, devidamente atualizado com juros e correção monetária, atingiria o patamar de R$ 180 mil. Porém, conseguiu ser absolvida. Na decisão publicada em setembro de 2021, os desembargadores alegaram que a eventual realização de tarefas alheias pelos servidores comissionados não autorizava presumir que jamais prestaram serviços ao gabinete da juíza Sonja Faria Borges de Sá.

Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em outubro de 2011, a 7ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) recebeu informações de que dois servidores comissionados da Comarca de Jaciara (145 km de Cuiabá) estariam em desvio de função. Na realidade, segundo confessaram, eles teriam sido contratados para trabalhar como secretária e segurança da magistrada no Paraná.

Os dois funcionários confessaram que, embora tivessem sido nomeados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, trabalhavam com serviços domésticos como babá, motorista, secretária, entre outras atividades. O serviço era prestado na casa da juíza em Curitiba, não em Jaciara. Eles afirmaram que sequer estiveram uma única vez em Mato Grosso.

Para o MPE, a conduta da juíza causou enriquecimento ilícito, porque ela não tirava dinheiro do próprio bolso para o pagamento de seus funcionários, como também prejuízo aos cofres públicos de Mato Grosso.

Os dois funcionários não entraram no processo porque o Ministério Público entendeu que eles não agiram com a intenção de causar dolo e prestavam o serviço conforme o combinado.

 

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