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Justiça Quinta-feira, 29 de Dezembro de 2022, 14:26 - A | A

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Quinta-feira, 29 de Dezembro de 2022, 14h:26 - A | A

DE JUARA

TJ “livra” ex-deputada de condenação por atraso de salários de conselheiros tutelares

Fatos aconteceram em 2008 quando Luciane Borba Azoia Bezerra ocupava o cargo de presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança o do Adolescente

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo reverteu condenação contra a ex-deputada Luciane Borba Azoia Bezerra pela suposta prática de improbidade administrativa no município de Juara (694 km de Cuiabá). Processo versa sobre a inadimplência do pagamento de salários a conselheiros tutelares da cidade.

Os fatos aconteceram em 2008, quando Luciane Bezerra ocupava o cargo de presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança o do Adolescente (CMDCA). Segundo denúncia do Ministério Público, a ex-deputada teria recebido os recursos, mas deixado de pagar o salário de cinco conselheiros entre os meses de setembro e novembro de 2008, além de outras despesas essenciais do Conselho Tutelar.

No entendimento do juízo de origem, houve a comprovação da malversação do dinheiro público, o que justificaria a condenação por improbidade administrativa. À época, a ex-parlamentar foi obrigada a devolver R$ 10 mil aos cofres públicos.

O relator do recurso na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, juiz Antônio Peleja Júnior, porém, firmou entendimento contrário. Segundo ele, Luciane conseguiu comprovar que realizou o pagamento dos conselheiros.

Ele também entendeu que o Ministério Público não conseguiu comprovar existência de dolo na prática das supostas irregularidades, o que exclui a possibilidade de improbidade administrativa. Ao mesmo tempo, o magistrado não descartou a possibilidade de os fatos contidos na denúncia serem considerados ilegais, ainda que não sejam ímprobos.

“É cediço que o ato de improbidade administrativa é caracterizado pelo elemento subjetivo dolo. Neste ponto, a ilegalidade só traduz improbidade quando a conduta que fere os princípios constitucionais da Administração Pública vem acompanhada pela má-fé do administrador”, explicou.

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julio cesar 30/12/2022

COMO NOSSA JUSTIÇA É BOAZINHA COITADINHA DA EX.DEPUTADA ASSEMBLEIA CHEIA DE GÊNIOS DA.MULTIPLICAÇÃO.

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