O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) frustrou uma tentativa do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro de se ver livre de uma condenação por formação de quadrilha e por operar instituição financeira sem autorização. No acórdão, a Primeira Câmara Criminal negou provimento ao agravo apresentado pela defesa do ex-bicheiro sob o argumento de incompetência da Corte Estadual.
No recurso, os advogados de Arcanjo alegavam que o processo atingiu a prescrição da pretensão punitiva, visto que, entre a condenação, em 2003, e o trânsito em julgado da ação, em 2013, passaram-se mais do que quatro anos.
Ocorre que, no entanto, o processo que deu origem à condenação transitava no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e não no TJMT. Os autos foram remetidos à Justiça Estadual apenas para a execução da pena, conforme destacou o desembargador relator, Paulo da Cunha, em seu voto.
"Não ignoro que o artigo 66, inciso II, da Lei n. 7.210/84 prevê competir ao juiz da execução “declarar extinta a punibilidade”. Porém, em se tratando de execução de pena delegada da Justiça Federal, a aludida norma deve ser lida em consonância com as regras constitucionais que estabelecem a competência da Justiça Federal para processar e julgar determinados crimes (art. 109 da CF), a qual é indelegável", escreveu.
Segundo o magistrado, não seria da competência do juízo estadual no exercício da competência delegada rescindir, ainda que indiretamente, a própria condenação. O voto foi acolhido por unanimidade pela Turma Julgadora.
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