O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a reclamação ajuizada pelo policial militar Eduardo Soares de Moraes, que buscava cassar decisões monocráticas em habeas corpus e obrigar a Quinta Turma da Corte a analisar o mérito de sua prisão preventiva. A decisão é desta terça-feira (9).
O PM foi preso após ser acusado de participar de uma entrega de R$ 10 mil na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no dia 12 de agosto de 2025.Segundo as investigações, ele teria contribuído para uma trama que envolveu ainda a falsificação da identidade do presidente da Corte, desembargador José Zuquim Nogueira, como favor a outro militar que responde a processo pela morte do advogado Renato Nery.
Segundo a defesa, as decisões individuais tomadas em dois habeas corpus teriam usurpado a competência colegiada da Quinta Turma, impedindo a análise do constrangimento ilegal alegado pelo reclamante, que afirma estar preso de forma ilegal durante instrução processual ainda em curso.
Contudo, o ministro relator destacou que a reclamação não se enquadra nas hipóteses legais de cabimento da Constituição Federal, e que não há, nos autos, “decisão do STJ em benefício do reclamante descumprida por outro órgão judiciário”, condição indispensável para o uso desse instrumento.
“A reclamação constitucional é ação destinada à tutela específica da competência e da autoridade das decisões da Corte, exigindo-se, nesse último caso, a demonstração de que há aderência estrita entre o objeto do ato reclamado e o conteúdo do provimento jurisdicional exarado pelo Tribunal Superior, uma vez que a ação reclamatória não se qualifica como sucedâneo recursal”, destacou o ministro.
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