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Justiça Terça-feira, 22 de Maio de 2012, 22:01 - A | A

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Terça-feira, 22 de Maio de 2012, 22h:01 - A | A

PEC 13

Tavares acusa OAB/MT de dividir os advogados ao se posicionar na PEC 13

Para ex-presidente da entidade e ex-procurador geral do município de Cuiabá, “OAB não pode incentivar a guerra entre advogado público e privado”

KLEBER LIMA

O ex-presidente da OAB de Mato Grosso, Ussiel Tavares, criticou nesta terça-feira (22) a postura do atual presidente da entidade, Claudio Stábile, sobre a PEC 13 (Proposta de Emenda Constitucional), que permite que os procuradores do Estado de Mato Grosso exerçam a advocacia privada.

Para Ussiel, “a postura da OAB cria uma rivalidade entre advogado público e privado, enquanto que o papel da entidade é fortalecer a advocacia, independente de qual área o advogado atua”.

Mayke Toscano/Hipernotícias

Para Ussiel Tavares, postura do presidente da OAB/MT,, Claudio Stábile, provoca uma divisão entre advogados públicos e privados

Claudio Stábile se posicionou contra a PEC 13, alegando que a posição da OAB é de que, ao optar pela carreira pública, o advogado sabia das vedações, e que liberar a advocacia para os procuradores “fere o interesse público”.

Na semana passada, ao participar de uma audiência sobre o tema na Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa, Stábile afirmou que “há prejuízo para a população quando um procurador de Estado exerce a advocacia privada, porque ao invés de ele estar em audiência em processos públicos, ele acaba se envolvendo na elaboração de processos de particulares”.

Segundo Ussiel Tavares, que foi procurador geral do município de Cuiabá, esta visão está distorcida. “O papel da OAB é fortalecer a PGE, e não jogar na divisão da categoria, como se os procuradores fossem bandidos”, frisou.

Tavares reiterou ainda que caberia à OAB tomar providências contra procuradores – bem como qualquer outro advogado – que eventualmente tivesse fazendo captação ilegal de clientela, e não ser contra uma possibilidade que, se existir, seria legal e dentro dos limites do Estatuto da Advocacia.

“A questão de se liberar ou não o procurador para advogar é de competência da legislação do ente público. Mas, o Estatuto da OAB define os termos em que o procurador pode advogar. A menos que houvesse um caso de alguém advogando contra o que preconiza o Estatuto é que a OAB deveria se posicionar”, argumentou.

Ussiel disse ainda que tentou advertir o presidente da OAB sobre o que considerou um “equívoco”, mas não foi ouvido, e teme que a posição crie embaraços na relação dos procuradores com a entidade.

“A OAB não pode fazer distinção entre advogado público e advogado privado. Para a entidade, todos são advogados, inclusive que compõem a entidade. Estão fazendo um cavalo de batalha sobre esse assunto, e a OAB não pode incentivar isso”, frisou, embora também tenha admitido que o “momento para essa discussão foi inadequado”.

O CASO

O HiperNoticias publicou com exclusividade, no último dia 11, que o governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa no início deste ano um Projeto de Emenda Constitucional (PEC 13) que altera o inciso VII da Constituição do Estado, reforçando a tutela dos assessores e procuradores dos órgãos, autarquias e entidades do Governo, e prevê a instalação de representações regionais da Procuradoria, descentralizando a atuação dos procuradores.

Sem fazer menção ao parágrafo único vigente no referido artigo, que seria suprimido, a PEC 13 retira da Constituição Estadual a vedação para que os procuradores de Estado exerçam a advocacia privada.

LEIA ABAIXO AS REPORTAGENS DE HIPERNOTICIAS SOBRE A PEC 13

Presidente Nacional da OAB evita emitir opinião sobre PEC 13

OAB/MT se posiciona e afirma que a PEC 13 ‘não atende interesse público’

Relator da Constituição do Estado, Luiz Soares considera ‘preocupante’ PEC que autoriza procurador advogar

Advogados criticam PEC que autoriza Procuradores a advogarem

Governo envia PEC para a Assembleia retirando vedação a procuradores do Estado de advogarem a terceiros

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Mayke Toscano/Hipernotícias

Mayke Toscano/Hipernotícias

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ALVARO MARCAL MENDONCA 24/05/2012

No acien regime da Constituição de 1967 – Emenda 1 -1969, da ditadura militar, não só os Procuradores do Estado; Procuradores Autárquicos, como também os Procuradores da República, podiam advogar, guardados os impedimentos legais. Na construção da Constituição Cidadã a luta dos Procuradores em geral, foi árdua para a inclusão no texto magno o reconhecimento da atividade como essencial e indispensável à justiça. No seguir a criação da AGU e reenquadramento do corpo jurídico nas atuais funções e cargos, também foi objeto de suada batalha. Ao que parece essa sangrenta batalha pelo reconhecimento da Advocacia Pública como carreira de Estado está se esvaindo e ficando no esquecimento. Não é lógico e muito menos aceitável que voltemos ao passado, onde o particular que tinha uma contenda como ente público, contratava um ou outro procurador para uma causa diversa, com óbvio fito de que estes trabalhassem “interna corporis” a seu favor. Atualmente é impensável a visualização e materialização dessa prática. Como podem os interessados nas mudanças justificar o gesto sem tripudiar sobre a grande maioria dos componentes da Advocacia Pública que sempre pugnaram pelo reconhecimento de suas atividades como de Estado. O que a Advocacia Pública precisa é de autonomia administrativa, orçamentária e financeira. O Advogado Geral da União o Procurador Chefe da Procuradoria Geral Federal, o Procurador Geral da Fazenda Nacional e o Procurador da União, clamam por essa autonomia e desatrelamento ao Poder Executivo para precípua e eficazmente, exercerem o “múnus” de suas atribuições. É necessário verificar de onde parte essa esdrúxula ideia! Quais são os reais motivos que determinaram essa PEC? Notem que o resultado imediato é o enfraquecimento da Advocacia Pública. Não é liberando Procuradores para atividades particulares que melhorará o desempenho, ao contrário levará novamente ao tempo em que as ações do Estado eram perdidas pela “revelia”, pelo abandono no acompanhamento e outras prevaricações. A Advocacia Pública necessita é de complementação de seus quadros funcionais (técnicos e administrativos); sedes próprias, interiorização de suas atividades e liberdade funcional, com responsabilidade. Na Fundação Getúlio Vargas o tema advocacia e advogado público é assim tratado: Um aspecto importante no que toca às prerrogativas do advogado é a inviolabilidade de seus atos e manifestações no exercício da sua profissão (CRFB, art. 133). De acordo com este preceito, ele não poderá responder pelo que vier a defender em juízo. No entanto, tal liberdade encontra limites, impostos inclusive pelo Código Penal. A Advocacia Pública é a responsável por defender os interesses dos entes do próprio Estado, seja judicialmente ou extrajudicialmente. É composta pela Advocacia Geral da União (CRFB, 131) chefiada pelo Advogado-Geral da União, escolhido e destituído, a qualquer tempo, pelo Presidente da República. Trata-se de cargo de confiança e político. No âmbito estadual e no Distrito Federal, a atividade é exercida por Procuradores. A OAB-SP não destoa: Com efeito, a Constituição Federal dedicou-se ao regramento da Advocacia Pública, não apenas definindo o caráter institucional da Advocacia-Geral da União, mas também, simetricamente, estabelecendo padrões semelhantes para os Estados e o Distrito Federal. As instituições da Advocacia Pública permanecem, porém, pouco familiares ao público. Quem são os seus integrantes, o que fazem, a quem servem, qual o seu papel no Estado Democrático de Direito – estas as questões que, a traço rápido, desejamos esclarecer. É um dever, que se cumpre com gosto e na certeza da contribuição para o fortalecimento da cidadania. Luíz Flávio Borges D’Urso Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo” – In http://www2.oabsp.org.br/asp/comissoes/adv_publico/cartilhas/Cartilha02.pdf’. A permissibilidade que se pretende é contrária a tudo que até agora se edificou de bom e saudável. Hoje o Advogado Público não é mais coagido em se manifestar de acordo com a vontade do gestor, porém de conformidade com a lei, jurisprudência e doutrina. O que será de um advogado público remunerado por um particular? É o que estava pensando.

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denise Borralho 23/05/2012

Parabéns Ussiel Tavares pela entrevista esclarecedora em relação a PEC 13. O posicionamento externado pelo Presidente da OAB/MT dividiu os advogados em publicos e privados, como se um fosse inimigo do outro, a OAB/MT criou rivalidade entre as duas categorias. Isso enfraquesse a classe dos advogados e não gera benefício a sociedade. Além das informações do Presidente da OAB/MT serem inveridicas, pois não existe a ilegalidade e nem a inconstitucionalidade alegada.

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Oswaldo 23/05/2012

Dr. Ussiel Tavares externou a posição do Conselho Federal da OAB. A OAB/MT está se posicionando contra o exercício regular da profissão por parte de advogados a quem o Estatuto autoriza isso. Postura ideológica, proteção de mercado ou questões eleitoreiras... Seja o que for que vem levando o Dr. Stábile a agir deste modo, traz uma mancha para a história da entidade. Parabéns ao Dr. Ussiel pela coragem.

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joão batista cavalcante da silva 23/05/2012

Acho um absurdo essa afirmação do Dr. Ussiel Tavares. Ele esta indo na contramão da história, jogando por terra todo um passado de lutas que sempre priorizou e desdizendo todos os posicionamentos adotados antes, frente à OAB, quando dirigiu a entidade. Os representantes da entidade não podem nunca se omitir, ficar em cima do muro, quando surge uma questão que envolve os interesses da sociedade e da classe. Essa questão da PEC 13, que objetiva permitir aos Procuradores advogarem na esfera privada, é simplesmente imoral, além de inconstitucional, e foi amplamente discutida no Colégio de Presidentes de Alta Floresta no último fim de semana, com a presença de representantes da advocacia de todo o Estado, e a decisão contrária à sua aprovação foi tirada em plenário, por unanimidade. Lá, inclusive, se fez presente o Relator da PEC na CCJ, Deputado Ademir Bruneto. E o Dr. Ussiel, que se fazia presente no evento, comodamente se retirou do Colégio, foi embora, quando lá, no foro apropriado, deveria expor suas idéias, e não deixar para vir expô-las agora, de forma casuisitica e inoportuna. Ele sim, esta dividindo e prejudicando a classe agora, com sua postura inadequada e incoerente. João Batista Cavalcante da Silva-Presidente do TDP/OAB/MT.

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Carlos Roberto de Aguiar 23/05/2012

O Claudio está certo, a função dubia será prejudicial ao advogado, e a população, pois com certeza haverá o desvio de interesses. E em virtude da constitucionalidade, o presidente da OAB, deve sempre seguir o caminho da legalidade, doa a quem doer. Tanto que a constituição federal de 1988 vetou o direito de advogados e procuradores da união em exercer a advocacia particular.

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Porrete pantaneiro 23/05/2012

Está na hora da Legislação permitir que TODOS os servidores públicos, exercendo ou não cargos privativos de bacharéis em direito possam atuar como advogados privados. Questão de isonomia constitucional. E o contribuinte??? Que se lasque uai!!!KKKKKKKKKKKKKKKK

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Siri 22/05/2012

Lucidez do Dr. Ussiel. Parece que o Dr. Claudio Stabille já está em campanha, isso sim. E nessa campanha, nem o Estatuto da Ordem está sobrando incólume.

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