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Justiça Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025, 15:41 - A | A

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Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025, 15h:41 - A | A

SIMPLES RESENHA

Prefeito cassado se livra de acusação de churrasco com fins eleitorais

Juiz eleitoral de Brasnorte considerou improcedente denúncia por abuso de poder econômico e compra de votos envolvendo churrasco antes das eleições de 2024

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz eleitoral Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral de Brasnorte (587 km de Cuiabá), julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Coragem para Mudar (Republicanos/PP/PMB/PL) contra o então candidato à reeleição Edelo Ferrari (UB) e sua vice Roseli Gonçalves (PSB). A coligação os acusava de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, alegando que eles teriam promovido uma reunião política com churrasco e bebidas alcoólicas para atrair eleitores.

Apesar dessa decisão, Ferrari já havia sido cassado por compra de votos de indígenas do povo Enawenê-Nawê com a distribuição de frangos congelados e outros benefícios. A investigação identificou o equivalente a R$ 200 mil reais em transferências bancárias dos eleitores indígenas.

LEIA MAIS: Prefeito cassado por comprar votos com frangos minimiza decisão; veja vídeo

Segundo a denúncia, Ferrari teria chamado “seus apoiadores, correligionários e para a população ir prestigiar sua reunião” com churrasco e bebidas, no dia 2 de outubro de 2024, às vésperas das eleições municipais. O objetivo era “comprar apoio” e conquistar votos, o que, segundo os autores da ação, configuraria “descarado abuso de poder econômico”.

A defesa dos investigados negou as acusações e argumentou que não houve qualquer tipo de distribuição de alimentos ou bebidas com fins eleitorais, tampouco tentativa de compra de votos. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação, destacando que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar a realização do suposto churrasco com fins eleitorais.

“Meras conjecturas ou provas frágeis não são suficientes para desconstituir a vontade popular manifestada nas urnas. No presente caso, a produção probatória apresentada revela-se insuficiente para atestar, com o grau de certeza necessário, a ocorrência dos fatos alegados de abuso de poder econômico”, destacou o magistrado.

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