O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso em habeas corpus apresentado pelo empresário Guilherme Vinissius Cervo, acusado de agredir violentamente sua a ex-companheira, Maria Júlia Araújo Teixeira, no meio da rua em Lucas do Rio Verde (331 km de Cuiabá) em setembro deste ano. A Corte manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que majorou a fiança de R$ 15.180 para R$ 50.094, correspondente a 33 salários mínimos.
O recurso alegava que o valor seria desproporcional à realidade financeira do acusado, que afirma ter pagado apenas R$ 5.060 da fiança inicial com ajuda familiar e residir em Sorriso, a cerca de 67 km da vítima, em Lucas do Rio Verde. Cervo também destacou que cumpre rigorosamente as medidas cautelares, incluindo a proibição de se aproximar da ex-companheira.
Contudo, o STJ considerou legítima a avaliação do TJMT, que levou em conta a gravidade do crime, com agressões filmadas e divulgadas em redes sociais, a reiteração delitiva, com mais de 15 registros anteriores de ocorrências envolvendo o acusado, e, principalmente, sua capacidade econômica.
Segundo os autos, Cervo é empresário, dono da empresa “GVC Motos”, com renda mensal declarada de R$ 8.000, imóvel próprio e veículo. A Corte ressaltou ainda que a fiança pode ser paga de forma parcelada ou garantida com bens móveis ou imóveis, conforme prevê o Código de Processo Penal.
A defesa argumentava que a majoração da fiança funcionaria como “encarceramento indireto” por limitações financeiras, violando o princípio constitucional da presunção de inocência. No entanto, o STJ entendeu que não há ilegalidade na decisão estadual, pois o valor foi fixado com base em elementos concretos do processo e dentro dos limites legais para crimes com pena máxima superior a quatro anos.
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“Estão presentes os fundamentos determinantes para a fixação das medidas cautelares, incluindo a de fiança, a fim de evitar a prática de novas infrações penais, pois foi apontado que, no contexto de violência doméstica e familiar, o recorrente teria agredido a vítima com instrumento contundente, em decorrência de sentimento de posse e ciúmes, em razão do término de relacionamento amoroso”, destacou o ministro.
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